Prefeitura assina lei complementar que concede isenção de IPTU a atingidos pelas chuvas

    A fim de amparar a população atingida pelas chuvas que acometeram Ouro Preto a partir de janeiro de 2021, a Prefeitura vai conceder remissão a/ou isenção de IPTU e TCR dos imóveis e/ou estabelecimentos econômicos que sofreram algum tipo de dano causado por deslizamentos de terra, enchentes e alagamentos. A ação acontece através da assinatura da lei complementar nº 208/2022 e do Decreto n° 6457/2022, este último, que regulamenta também e lei complementar nº 207/2022 e possibilita as medidas.

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    O Prefeito de Ouro Preto, Angelo Oswaldo, realça a importância de ações voltadas para a área de habitação na cidade. “Esse é um momento que nós podemos manifestar uma coisa que está sendo feita com muita pertinência e a consequência desejada. Desde a minha primeira gestão, estou no quarto mandato, eu procurei sempre mobilizar as nossas equipes no sentido de programas habitacionais. A habitação é uma questão crucial em ouro Preto, que tem sido discutido desde o século XIX com a mudança da capital, em decorrência da falta de local adequado para a expansão urbana”.

    A iniciativa foi pioneira no Município e contempla a possibilidade de remissão e/ou a isenção da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), também da Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) e da taxa de localização dos estabelecimentos econômicos afetados pelos desastres naturais.

    Estefane Malaquias, presidente da associação de moradores Taquaral, um dos bairros mais afetados pelas chuvas, ressalta a atuação da prefeitura no local. “Gostaria de agradecer as secretarias, o vereador Kuruzu que desde o ano passado está indo no nosso bairro, sempre está lá com a gente, como todo o secretariado que sempre trataram o assunto com muita dedicação. Eu não tenho muito o que dizer, a única que eu peço é casas pra quem for sair, infraestrutura para o nosso bairro pra quem for ficar. Eu acho que se nós formos caminhando do jeito que estamos indo, no diálogo, tem tudo para dar certo e eu confio nesse governo de agora”.

    O primeiro passo que o cidadão deve tomar para obter do beneficio da remissão e/ou isenção é abrir um requerimento junto à Secretaria de Defesa Social solicitando a declaração prevista no artigo 3º do Decreto n° 6457/2022, atestando que ele, contribuinte, foi afetado diretamente pelo desastre natural. Posteriormente, o contribuinte deverá protocolar na Secretaria da Fazenda a documentação prevista no artigo 7° do Decreto n° 6457/2022, incluindo a Declaração emitida pela Secretaria de Defesa Social, para análise do pedido e remissão e/ou isenção. Após análise e aprovação pela Secretaria da Fazenda, será encaminhado relatório ao prefeito para a emissão do Decreto específico concessivo do benefício para cada contribuinte.

    O requerimento de remissão pode ser realizado a qualquer tempo, retroativo à data do desastre natural, que precisa ter ocorrido após janeiro de 2021. A remissão trata de perdão da dívida tributária já existente. Já o requerimento para isenção pode ser apresentado à Secretaria da Fazenda até o quinto dia útil de outubro de cada ano. A isenção vai tratar de dispensa de pagamento projetado para ocorrer no futuro, em face do fato gerador de cada tributo.

    Fábio Rogério Alves, comerciante da estação, destaca a importância da ação realizada pela prefeitura para os trabalhadores do município. “A gente teve uma vitória muito grande, conseguindo essa isenção de IPTU e licença comercial. Agora, vamos correr atrás do prejuízo, reconquistar de novo nosso movimento, promover geração de emprego, voltar a ativa e arrecadar dinheiro para manter a vida normalmente, que é o que precisamos nesse momento”.

    Para acessar o decreto e a lei, clique aqui.

    Texto: Rodrigo NassifFotos: Neno Vianna