ALMG – Comissão dá aval a fila única para cirurgia bariátrica
    Comissão de Saúde também analisou projetos sobre saúde mental e fibromialgia, entre outros – Foto:Guilherme Bergamini

    Projeto de lei que dispõe sobre a ordem de realização das cirurgias no Estado recebeu parecer favorável em 2º turno.

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    Três projetos de lei receberam pareceres de 2° turno em reunião da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (10/5/22), e estão prontos para serem apreciados definitivamente em Plenário.

    O PL 112/19, do deputado Charles Santos (Republicanos), dispõe sobre a fila única para a cirurgia bariátrica no Estado. O relator, deputado Carlos Pimenta (PDT), opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido (texto aprovado com alterações em Plenário no 1º turno). A proposição pretende garantir o acesso de toda a população mineira à cirurgia, organizando o fluxo de pacientes e contribuindo para uma assistência mais ágil.

    O texto consolidado incorpora o conteúdo essencial da proposta à Lei 14.443, de 2002, a qual já dispõe sobre a matéria e autoriza o Poder Executivo a implantar programa de prevenção e de tratamento da obesidade e das doenças dela decorrentes. Também corrige impropriedades na terminologia, empregando os termos técnicos adotados pelas normativas do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Dessa forma, o projeto estabelece que, na hipótese de indicação de procedimento cirúrgico para tratamento da obesidade, será observada a lista de pacientes em espera e a regulação do fluxo estabelecida pelo órgão competente.

    Saúde Mental
    O PL 1.113/19, do deputado Douglas Melo (MDB), recebeu parecer, do relator, deputado Carlos Pimenta, pela aprovação na forma do vencido. Originalmente, o projeto dispunha sobre a criação do Programa Estadual de Prevenção ao Suicídio e de Promoção do Direito ao Acesso à Saúde Mental. O texto aprovado transforma a proposição em ações do Estado na prevenção ao suicídio e na promoção da saúde mental.

    O novo texto define nove objetivos e oito diretrizes que devem ser observados nas ações do Estado nessa área.

    Entre os objetivos, estão: prevenir a violência autoprovocada; garantir às pessoas em sofrimento psíquico agudo ou crônico, especialmente àquelas com histórico de ideação suicida, automutilações e tentativa de suicídio, o acesso à atenção psicossocial; oferecer atendimento humanizado e assistência psicossocial aos familiares de pessoas que tenham praticado tentativa de suicídio; e informar e sensibilizar a sociedade sobre o suicídio como problema de saúde pública passível de prevenção;

    A integração entre os órgãos estaduais com vistas ao compartilhamento de informações relacionadas à ocorrência e à prevenção do suicídio é uma das diretrizes propostas pelo substitutivo nº 2.

    O texto também prevê a promoção de campanhas de esclarecimento sobre o suicídio, suas possíveis causas e sintomatologias, bem como as formas de prevenção; incentivo à capacitação permanente dos profissionais de saúde para a prevenção e o atendimento a pessoas que tenham praticado tentativa de suicídio e às suas famílias; e incentivo ao monitoramento de grupos em situação de vulnerabilidade para o desenvolvimento de ações interdisciplinares de promoção da saúde mental.

    Fibromialgia
    Também recebeu parecer pela aprovação em 2º turno o PL 2.784/ 21, de autoria do deputado Sávio Souza Cruz (MDB). O relator, deputado Doutor Paulo (Patri), recomendou a aprovação do texto na forma do vencido. A proposição visa obrigar os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviço público e empresas privadas localizadas em Minas Gerais a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento prioritário às pessoas portadoras de fibromialgia.

    A proposta foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Saúde. O novo texto sugere o acréscimo do inciso 8º ao artigo 1º da Lei 23.902, de 2021, de modo a garantir atendimento prioritário ao portador de fibromialgia.

    Essa lei dispõe sobre o atendimento prioritário nos serviços de atendimento ao público dos estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado.

    APROVADOS PARECERES DE 1º TURNO
    Também tiveram pareceres aprovados, em 1º turno, os seguintes projetos:

    PL 251/19, do deputado Arlen Santiago, que dispõe sobre a inclusão do profissional de fonoaudiologia na rede estadual de ensino. O relator, deputado Doutor Paulo, opinou pela aprovação na forma do substitutivo n° 2, que apresentou, e pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O novo texto prevê alteração da Lei 16.683, de 2007, que autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações de acompanhamento social nas escolas da rede pública de ensino do Estado. O projeto vai agora às Comissões de Educação, Ciência e Tecnologia e Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO);
    PL 2.628/21, do deputado Coronel Henrique (PSL), que propõe intermediação junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para obtenção de autorização excepcional e temporária destinada aos estabelecimentos que fabricam vacinas de saúde animal, para que possam produzir vacinas contra a Covid-19. O relator, deputado Doutor Paulo, opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2 e pela rejeição do substitutivo nº 1, da CCJ. O texto acrescenta artigo à Lei 23.787, de 2021, que garante no Estado a vacinação contra o Sars-Cov-2, causador da Covid-19. O texto agora pode ser apreciado pelo Plenário em 1º turno;
    PL 2.693/21, do deputado Charles Santos, que dispõe sobre o tratamento fisioterapêutico, no Estado, de mulheres mastectomizadas. O relator, deputado Doutor Paulo, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. O novo texto acrescenta à Lei 21.963, de 2016, artigo que estabelece que o Estado garantirá atendimento multiprofissional e reabilitação às mulheres mastectomizadas. O projeto vai agora às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e FFO;
    PL 3.008/21, do deputado Charles Santos, que determina a veiculação de propagandas educativas contra a violência autoprovocada em eventos culturais e esportivos realizados no Estado. O relator, deputado Carlos Pimenta, opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, que estabelece que os organizadores dos eventos e proprietários das salas de cinema, teatro e afins serão os responsáveis pelas propagandas veiculadas. O projeto vai agora às Comissões de Desenvolvimento Econômico e FFO. Fonte: ALMG.