Matéria obriga os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a destinar 20% dos cargos a candidatos afrodescendentes.
Projeto que estabelece reserva para candidatos negros ou afrodescendentes, com equidade de gêneros, de 20% das vagas de concursos públicos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário já pode ser apreciado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A Comissão de Administração Pública aprovou parecer favorável à proposição, na reunião desta terça-feira (10/5/22).
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O Projeto de Lei (PL) 690/15, da ex-deputada Marília Campos (PT), foi acatado na forma do substitutivo nº 3, apresentado pelo relator, Roberto Andrade (Avante). O novo texto acata mudanças promovidas anteriormente pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Direitos Humanos, que analisaram anteriormente a matéria. Faz apenas correções da técnica legislativa sobre o substitutivo nº 2.
Originalmente, o projeto versava sobre a cota apenas para cargos da administração pública direta e indireta. A inclusão dos outros Poderes foi promovida pela Comissão de Direitos Humanos. Também passou a ser previsto que o Estado deverá realizar monitoramento permanente dos resultados da aplicação desta política pública, com o objetivo de reavaliá-la em um prazo de dez anos.
O primeiro texto, da CCJ, retirou do original o prazo para que o Poder Executivo regulamente a matéria, para assegurar o princípio da harmonia e independência dos Poderes constituídos.
Também suprimiu a previsão de reserva obrigatória de vagas para candidatos negros ou afrodescendentes na hipótese de contratação de serviços mediante contratos, convênios e parcerias firmados entre a administração pública direta e indireta e as pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Autodeclaração
De acordo com a proposição, a reserva deverá alcançar os concursos cujo número de vagas em disputa seja igual ou superior a três e deverá constar expressamente no edital do certame, assim como deverá ser observada na contratação de estágio profissional.
A proposição dispõe que poderão concorrer a essas vagas os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Caso constatada a falsidade dessa declaração, o candidato será eliminado do concurso e poderá ser desligado do cargo ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, se já houver sido nomeado. Fonte: ALMG.