È necessário e imperioso a atual gestão do prefeito interino vereador Juliano Gonçalves fazer cumprir a lei de acessibilidade no prédio da Prefeitura Municipal de Mariana e assim beneficiar uma parcela da população que merece respeito. Se tem lei tem que cumprir.
De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ( ou Estatuto da Pessoa com Deficiência) estabelece uma série de direitos visando facilitar, permitir, possibilitar a pessoa com deficiência a acessar os vários serviços públicos e até privados considerados essenciais, como serviços bancários ou agências de telefonia e água.
Desde 2000 já foram feiras leis para este fim, porém a legislação de 2015 é mais abrangente e específica.
Na nossa região a Câmara de Barra Longa sofreu ação civil pública por membro da comunidade que estava impedido de subir escadas para acessar serviços públicos e assistir reuniões. Hoje a Câmara de Barra Longa tem prédio próprio recém construída já de acordo com a lei de acessibilidade. Um ganho para população.
Em Mariana a Câmara adquiriu na gestão do ex-vereador Tenente Freitas uma cadeira de rodas especial adaptada usada para subir escadas do prédio da Câmara. Um avanço ! Parabéns .
A Câmara de Ouro Preto colocou os serviços públicos como emissão de carteira de identidade e salas públicas de internet gratuita no primeiro andar. No segundo apenas o plenário e gabinetes de vereadores.
A Prefeitura de Ouro Preto há uma escadaria para o segundo andar porém há lá apenas o gabinete do Prefeito, Vice, e assessor jurídico, e uma pequena cozinha. A maioria das reuniões e atendimentos são feitos no primeiro andar que tem grandes espaços.
Já a Prefeitura de Mariana foi construída antes do ano 2000 pelo ex-prefeito de Mariana Sr. João Ramos Filho, projetada pelo engenheiro Sr. Newton Godoy. Naquela época não havia exigência legal de adaptar-se a lei da acessibilidade portanto não foi construída de acordo com a lei.
Porém hoje é necessário o cumprimento de diversas leis de acessibilidade. Infelizmente para acessar os vários serviços públicos no segundo andar da Prefeitura de Mariana há uma grande escadaria com dois lances e outra escada pequena com saída para lateral usada apenas por políticos que assim desejam e vigias. Não há elevador. Um cadeirante que precisar acessar serviços de IPTU, procuradoria, participar de licitações, ir ao gabinete do prefeito e vice, secretaria de obras, etc., está impedido pois não há elevador ou rampa.
È necessário a atual gestão do prefeito interino vereador Juliano Gonçalves fazer cumprir a lei e assim beneficiar uma parcela da população.
Conheça um pouco o que fala a lei de acessibilidade:
Parágrafo 3º : Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
II – desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
III – tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
IV – barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;” ( para ler a lei acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L10098.htm)
Que esta matéria sirva para embasar uma ação civil pública como aconteceu em Barra Longa, para assim obrigar que os políticos cumprem a lei. Pra que serve uma lei que é ignorada ? Alô vereadores. Vocês são os fiscais das leis !