A inclusão de mulheres chefes de família e aquelas em situação de violência doméstica como beneficiárias do Fundo Estadual de Habitação (FEH) foi transformada na Lei 24.099, publicada nesta quinta-feira (19/5/22), no Diário Oficial Minas Gerais. A norma é originária do Projeto de Lei (PL) 1.544/20, da deputada Andréia de Jesus (PT), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais dia 27 de abril deste ano.
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A nova regra altera os artigos 4º e 6º da Lei 19.091, de 2010, que dispõe sobre o FEH, criado pela. No artigo que trata da destinação dos recursos do fundo, são incluídos a concessão emergencial de auxílio para transferência domiciliar e de auxílio em caso de calamidade decorrente de desastre natural.
Já o caput do artigo 6º, que descreve os beneficiários do FEH, passa a definir precedência para famílias chefiadas por mulheres, entre aquelas que sejam de baixa renda, com prioridade para as que têm renda mensal igual ou inferir a três salários mínimos.A lei também inclui no artigo o parágrafo 5º, para determinar que as mulheres em situação de violência doméstica e familiar poderão ser beneficiárias de programas habitacionais desenvolvidos por meio do FEH, especialmente no que se refere à concessão de subsídio temporário para auxílio habitacional e à concessão emergencial de auxílio para transferência domiciliar.