90% dos incêndios são causados pela ação do ser humano alerta gestora do Parque Estadual do Itacolomi, Maria Lúcia Cristo

    Por: Juliana Rodrigues

              A ação do homem associada ao clima seco e ventos elevam o risco de queimadas de grandes proporções, muito recorrentes a partir do segundo semestre.

    Maria Lúcia Cristo

              De acordo com a Gestora do Parque Estadual do Itacolomi, Maria Lúcia Cristo, 90% dos incêndios são causados pela ação do ser humano. “É muito difícil ser evento da natureza, como raio, a grande maioria dos incêndios são criminosos”.

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               O fogo em áreas florestais é sinônimo de morte da vegetação e tentativa de fuga de vários animais. “Temos várias bromélias e orquídeas; além de raposas, onças-pardas e lobos-guará”, destaca o Diretor de Parques e Áreas Protegidas da Secretaria Municipal de Ouro Preto, Pedro Rodrigues. Os prejuízos para a fauna e flora são imensuráveis, especialmente no município, que abriga espécies endêmicas, ou seja, animais e plantas que somente são encontrados nessa área, o que também potencializa o risco de extinção destes seres.

              Os danos não se concentram apenas aos animais e plantas que habitam as unidades de conservação, parques e florestas. “O incêndio florestal é um mal que atinge a todos nós, com impactos geológicos, falta de água. Ele ameaça a vida humana na terra”, destaca o Secretário de Meio Ambiente de Ouro Preto, Chiquinho de Assis. A Gestora do Parque Estadual do Itacolomi também reforça que o solo fica muito empobrecido e a natureza demora para se recuperar. 

    Secretário de Meio Ambiente de Ouro Preto, Chiquinho de Assis

              Em Ouro Preto, a fuligem decorrente das queimadas já impactou até mesmo o sistema hídrico em ocorrências de anos anteriores. “Por causa do grande volume de fuligem que caiu nas estações de água, o abastecimento teve que ser interrompido, então a população é atingida também”, relembra Pedro.

              Ainda conforme o Diretor de Parques e Áreas Protegidas, o maior incêndio da região data de 1998, e devastação de 70% do Parque Estadual do Itacolomi. “Ele iniciou com dois focos distintos, sendo um na área da Cascalheira e outro na Serrinha, em Passagem de Mariana. Esses dois focos se encontraram em local conhecido como Pedra do Porco, foram 12 dias de combate”.

              Para que as devastações nas florestas não se tornem uma prática cada vez mais comum, iniciativas somam esforços de combate aos incêndios. Chiquinho de Assis destaca o monitoramento por drone e parcerias que contam com o Instituto Estadual de Florestas (IEF), o Corpo de Bombeiros Militares, a Polícia Militar e o empresariado local. “Temos um número importantíssimo de 30 novos brigadistas, novos equipamentos e uma base comunitária de prevenção aos incêndios, que será lançada nos próximos dias no município”. A proposta é que a base comunitária seja um local de suporte aos brigadistas.

    Educação ambiental como aliada

              A educação ambiental é fundamental na conscientização, por isso o Parque Estadual do Itacolomi possui o projeto Brigadista Mirim. A ação direcionada às crianças tem o objetivo de explicar sobre a atuação dos brigadistas e os equipamentos de proteção individual (EPI) utilizados nos combates.

             A Secretaria de Meio Ambiente possui iniciativa junto às escolas municipais com o projeto “Escola vai ao parque”, que leva os alunos para conhecer o Parque Natural Municipal das Andorinhas. “A educação ambiental é um assunto essencial a ser trabalhado nas escolas, com o objetivo de conscientizar e desenvolver o senso crítico e reflexivo dos estudantes, com destaque a urgência da transformação social necessária em contexto de mudanças climáticas e acelerada degradação ambiental”, conclui Pedro.

    Avião combate incêndio no Parque do Itacolomi – acervo jornal O ESPETO – 02/10/2020

              Não é recomendado que as pessoas sem treinamento e sem equipamento necessário adentrem nas áreas atingidas pelas queimadas. A população pode colaborar, de forma a monitorar e denunciar. E acionar o Corpo de Bombeiros, pelo número de telefone 193.

    O incêndio florestal é crime ambiental previsto no artigo 41 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.