Programa on-line de aceleração é voltado para empreendedores de todo o Brasil que tenham soluções inovadoras para Mariana
A segunda edição do Mariana Labs está com as inscrições abertas. Empreendedores de todo o Brasil que tenham soluções inovadoras e sustentáveis para os desafios vivenciados pelo município de Mariana podem se inscrever até o dia 10 de agosto no site do programa.
Desenvolvido pela Fundação Renova, em parceria com a organização Wylinka, o Mariana Labs é um programa on-line e gratuito de aceleração de negócios. A iniciativa visa fortalecer os negócios já existentes, desenvolver novos negócios e fomentar a inovação tecnológica por meio de capacitações e mentorias.
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As inscrições são gratuitas e podem participar empreendedores que possuam uma ideia de negócio, empreendimento em estágio inicial ou negócios em busca de aprimoramento e cuja atuação contemple o município de Mariana para atendimento a demandas e potencialidades locais.
Com uma metodologia inovadora e ferramentas práticas, os projetos receberão acompanhamento individualizados, que ajudarão a transformar o conhecimento em produtos e serviços para a sociedade, além de uma ajuda de custo de até R$ 2 mil por mês para apoiar os empreendedores.
O programa será dividido em duas etapas: pré-aceleração, para até 5 equipes, e aceleração, na qual três equipes serão selecionadas e receberão R$ 10 mil para desenvolverem seu plano tecnológico. O início das atividades está previsto para o fim de agosto.
“Em nossa primeira edição, aceleramos 13 projetos, capacitamos 31 empreendedores e oferecemos quase 200 horas de qualificação e mentorias. No total, foram mais de R$ 140 mil investidos em empreendimentos locais. Desta vez, estamos expandindo para pessoas de todo o país com ideias de atuação em Mariana”, afirma Andréa Furtado, especialista de Economia e Inovação.
A Daphine Stephania, proprietária de um ateliê de joias, foi uma das participantes da primeira edição: “Eu acho que o projeto Mariana Labs trouxe mesmo para mim um direcionamento, um foco. Ele foi muito específico na questão empresarial. Eu sou uma outra pessoa depois desse projeto”.
O edital do Mariana Labs pode ser acessado clicando aqui.
SERVIÇO
2ª Edição do Mariana Labs
Prazo para se inscrever: até 10/8
Inscrição: https://conteudo.wylinka.org.br/mariana-labs
EDITAL DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO MARIANA LABS II
A FUNDAÇÃO RENOVA, em conjunto com a ASSOCIAÇÃO WYLINKA, tornam público o presente edital e convidam os interessados a apresentar PROJETOS a serem selecionados para participação da segunda edição 100% online do PROGRAMA DE ACELERAÇÃO MARIANA LABS II, em conformidade com os termos presentes neste instrumento.
Desenvolver empreendedores e fomentar empresas com modelos de negócios inovadores e sustentáveis, de todo o Brasil. Serão contemplados no programa empreendedores que possuam uma ideia de negócio, negócio em estágio inicial ou negócios em busca de aprimoramento e cuja atuação contemple – sem se limitar – ao município de Mariana, Minas Gerais para atendimento a demandas e potencialidades locais.
Este programa será dividido em duas etapas: pré-aceleração para até 05 (cinco) equipes, e após esta etapa poderão seguir para a aceleração até 03 (três) negócios com maior potencial de desenvolvimento, mercado e escalabilidade e cujos empreendedores têm mais condições de seguir para a etapa de desenvolvimento tecnológico a ser realizada na sequência.
5.1. Não serão aceitas inscrições cujo(s) LÍDER(ES) se enquadre(m) em uma ou mais condições abaixo:
5.1.1. Pessoa(s) física(s) menores de 18 anos;
5.1.2. Figure(m) como funcionários públicos de órgão ou entidade da administração pública, nas esferas federal, estadual e municipal e pessoas detentoras de mandato eletivo;
5.1.3. Tenha(m) sido condenado(s) pela prática de ato lesivo à administração pública;
5.1.4. Figure(m) como funcionários, estagiários e prestadores de serviço da Fundação Renova ou de suas mantenedoras, com contratos cuja data de vigência coincida com qualquer período de inscrição do Edital;
5.1.5. Figure(m) como sócios, funcionários, estagiários e prestadores de serviço da Gerenciadora, com contratos cuja data de vigência coincida com qualquer período de inscrição do Edital;
5.1.6. Seja(m) integrante(s) da comissão de avaliação e de seleção do Edital de Seleção do Mariana Hubs.
5.2. Não serão aceitas inscrições cujos NEGÓCIOS EM ESTÁGIO INICIAL ou NEGÓCIOS EM BUSCA DE APRIMORAMENTO se enquadre em uma ou mais condições abaixo:
5.2.1. Impedimento de contratação ou estabelecimento de parceria com a administração pública, em razão de cadastro no CEIS, CEPIM e CNEP;
5.2.2. Condenação pela prática de ato lesivo à administração pública;
5.2.3. Evidenciação de discriminação racial, de credo, de orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
5.2.4. Que causem ou possam vir a causar impacto negativo ao meio ambiente;
5.2.5. De caráter político-partidário;
6.1 Será aceita uma única inscrição por Proponente.
6.2. Cada inscrição poderá considerar até 2 (dois) LÍDERES de Equipe, sendo um deles, obrigatoriamente, O PROPONENTE.
6.3. Poderá ser indicado no formulário de submissão o nome de outros membros de equipe para desenvolvimento das ações previstas para PROJETO não havendo, contudo, vinculação direta destes ao programa para efeitos de participação nas capacitações do Mariana Labs e dos benefícios previstos no item 9.
6.4. É vedado aos LÍDERES e demais membros da Equipe de PROJETO compor outra proposta. O descumprimento deste item implica na desclassificação de ambas as propostas.
6.5. As inscrições devem ser realizadas e submetidas, obrigatoriamente, a partir da data de publicação deste edital, por meio de formulário eletrônico de inscrição com link disponível no hotsite do programa http://www.marianalabs.com.br.
6.6. As inscrições serão encerradas no dia 10 de agosto de 2022, às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília. Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio, tampouco fora do prazo estipulado.
6.7. O preenchimento correto do formulário eletrônico de inscrição, bem como o anexo e envio de todos os documentos obrigatórios, sob pena de desclassificação, é de inteira responsabilidade do proponente.
6.8. A comunicação oficial com o PROPONENTE será realizada por meio do endereço eletrônico marianalabs@wylinka.org.br. O PROPONENTE deve informar o seu endereço eletrônico correto para contato no formulário de inscrição.
6.9. Em caso de duplicação da inscrição pelo PROPONENTE, será considerado o último formulário enviado, desde que este tenha sido enviado antes do término das inscrições.
6.10. Pedidos de esclarecimentos e dúvidas deverão ser encaminhadas, em até 02(dois) dias úteis anteriores à data de encerramento do recebimento das inscrições, em português para o endereço eletrônico marianalabs@wylinka.org.br.
6.11. Os dados pessoais dos integrantes de cada PROJETO, bem como seus produtos e serviços, constituem informações confidenciais e não serão utilizadas sem prévia autorização dos responsáveis.
6.12. O ato da inscrição implica na aceitação de todos os termos do presente edital de forma incondicional.
6.13. As seguintes informações devem ser preenchidas no formulário de inscrição no formato eletrônico, disponível no link do hotsite do programa (http://www.marianalabs.com.br):
6.13.1. Quanto a equipe do PROJETO:
6.13.1.1. Dados pessoais e de contato dos LÍDERES do PROJETO.
6.13.1.2. Declaração dos LÍDERES de que possuem a disponibilidade mínima de 12 horas semanais de dedicação ao programa (feita através do
próprio formulário).
6.13.1.3. Informações relativas à equipe do PROJETO, visando entendimento do perfil dos empreendedores, tais como: formação acadêmica, experiências prévias e competências técnicas e gerenciais.
6.13.2. Informações relativas ao PROJETO:
6.13.2.1. Título do PROJETO.
6.13.2.2. Expectativas sobre como o programa poderá colaborar com o PROJETO.
6.13.2.3. Descrição do problema que o negócio está resolvendo ou irá resolver e como foi a validação deste problema.
6.13.2.4. Conexão do problema com a cidade de Mariana/MG.
6.13.2.5. Descrição da solução proposta e como foi a validação desta solução.
6.13.2.6. Informações sobre o mercado.
6.13.2.7. Informações sobre o modelo de receita do negócio.
6.13.2.8. Concorrentes existentes e potenciais e vantagens competitivas.
6.13.2.9. Estágio de desenvolvimento da solução.
6.13.2.10. Descrição das tecnologias utilizadas no PROJETO (se aplicável).
6.13.2.11. Descrição do potencial de impacto socioambiental do PROJETO (se aplicável).
6.14. Serão desclassificados os PROJETOS que não responderem as perguntas obrigatórias do formulário de inscrição.
6.15. Qualquer erro no preenchimento do formulário, como a troca de conteúdo e preenchimentos parciais, será de exclusiva responsabilidade do proponente, não sendo aceitas retificações após o término das inscrições.
6.16. Além do preenchimento das informações solicitadas no Formulário, indicadas no item 5.13, deverão ser enviados os seguintes documentos:
6.16.1. Comprovante de situação cadastral no CPF dos LÍDERES (em caso de proposta com apenas um líder, enviar somente um comprovante). Comprovantes podem ser emitidos em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/co nsultapublica.asp;
6.16.2. Questionário de Diligência de Pessoa Física (FM-CAU-007 – Questionário de Diligência para PF https://bit.ly/mlabs_fmcau007) a ser preenchido, assinado, rubricado em todas as páginas e enviado em formato PDF individualmente por cada LÍDER;
6.16.3. Questionário de Diligência de Pessoa Jurídica ou MEI (FM-CAU-006 – Questionário de Diligência para PJ https://bit.ly/mlabs_fmcau006 ou FM-CAU-009 – Questionário de Diligência para MEI https://bit.ly/mlabs_fmcau009), o que for o caso, dependendo da inscrição nas categorias NEGÓCIOS EM ESTÁGIO INICIAL ou NEGÓCIOS EM BUSCA DE APRIMORAMENTO. O documento deve ser preenchido, assinado, rubricado em todas as páginas e enviado em formato PDF;
6.16.4. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa inscrita no caso de propostas enquadradas como “Negócios em busca de aprimoramento”. Comprovante pode ser emitido em:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solic itacao.asp;
6.17. Ao realizar a inscrição, os líderes deverão declarar que:
6.17.1. Reconhecem e declaram que aceitam as regras, condições e critérios de seleção estabelecidos neste Edital;
6.17.2. Autorizam a Fundação Renova a divulgar as informações do Projeto no todo ou em parte em seus sites e mídias sociais, para fins de divulgação não comercial do Projeto inscrito;
6.17.3. Se comprometem, no desempenho de qualquer ação ou negócio que envolva interesses da Fundação Renova, a cumprir com a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e com as normas de Compliance constantes no site da Fundação, notadamente o Código de Conduta, a Política de Prevenção à Corrupção e Fraudes e a Política de Oferta e Recebimento de Brindes, Presentes e Hospitalidades da Fundação Renova;
6.17.4. Se comprometendo a assinar Termo de Confidencialidade;
6.17.5. Se responsabiliza legalmente pelos documentos e materiais apresentados;
6.17.6. Se responsabiliza pelas informações prestadas como verídicas e atualizadas.
Educação: No último censo
realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2010,
apenas 7,32% da população possuía ensino superior. As taxas vêm se elevando ao
longo da última década e atualmente 14% da população está matriculada em algum
curso de nível superior, porém a gama de cursos ofertados ainda é baixa,
ocasionando o êxodo profissional desses habitantes. Apesar dos números
promissores, a educação básica em Mariana ainda é preocupante, uma vez que os
anos finais do ensino fundamental tem nota 4,5 (IDEB, 2019) contra 6,2 (IDEB,
2019) dos anos iniciais.
Saúde: Na área da saúde,
o município de Mariana investe por ano R$ 1.402,75 por habitante em saúde,
acima da média do estado de R$ 1.119,07. Porém o panorama não é positivo, o
município apresenta uma média de 1,4 médicos por 100.000,00 habitantes
disponíveis no SUS, muito abaixo do pactuado no Plano nacional da saúde” que
seria de 2,4 médicos disponíveis para cada 1000 habitantes.
Conectividade: O desafio de
conectividade abarca todos os aspectos analisados e pode trazer soluções para
todas as áreas de desenvolvimento da Cidade de Mariana, como Capital Humano,
Coesão Social, Economia, Gestão Pública, Governança, Meio Ambiente, Mobilidade
e Transporte e Planejamento Urbano.
Meio Ambiente: Considerando o levantamento dos índices relativos ao Meio Ambiente no município de Mariana, vários são os fatores que geram esse desafio: A cidade emitiu em 2019 (SEEG) 287,73 toneladas de CO², dos quais 47% foram provenientes da mudança no uso da terra e das florestas, 33% da produção de energia, 12% da agropecuária e 8% dos resíduos sólidos.
Segundo IBGE, 0,64% da população não tem acesso a água potável em suas residências (2010). Mas o esgoto é o mais preocupante, 74,54% do esgoto é coletado e 0,00% do esgoto coletado é tratado (SNIS,2020).
Considerando ainda que o município possui 1231 domicílios sujeitos a risco de inundação. (SNIS, 2020)
WS 1 – Problema / demanda / Segmento de Clientes
WS 2 – Solução / Proposta de valor
WS 3 – Atividades e recursos chaves
WS 4- Modelo de receita e estrutura de custos e Pitch
WS 5 – Demonstração dos Pitchs
WS 6 – Base tecnológica
WS 7 – Soluções existentes / Estratégia de diferenciação
WS 8- Parcerias / Fornecedores
WS 9 – Estratégia de Impacto
WS 10 – Nome do Projeto e High Concept Pitch
10.1. O PROGRAMA MARIANA LABS ii irá fornecer aos empreendedores selecionados uma ajuda de custo mensal durante os até 05 (cinco) meses de execução do programa, de acordo com a etapa que o projeto foi selecionado.
10.2. A ajuda de custo é destinada apenas aos empreendedores que se inscreveram como LÍDERES e que declararam ter disponibilidade mínima de 12 horas semanais de dedicação individual às atividades do programa.
10.3. Essa ajuda de custo será no valor líquido de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais para cada LÍDER DE PROJETO, podendo contemplar até 2 LÍDERES do mesmo PROJETO, totalizando, no máximo, R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais por PROJETO selecionado.
10.4. A ajuda de custo deverá ser utilizada de maneira a contribuir com o desenvolvimento do PROJETO.
10.5. Os empreendedores LÍDERES responsáveis pelo projeto deverão confirmar seu interesse em participar do PROGRAMA MARIANA LABS II, após serem comunicados do resultado e sua seleção.
10.6. Para os até 03 (três) projetos selecionados para participar da Etapa 2, será disponibilizado um aporte financeiro de 10 (dez) mil reais, a serem utilizados para o plano de desenvolvimento tecnológico. Deverá ocorrer a prestação de contas de toda a utilização deste recurso.
10.7. A confirmação de interesse de participação deverá ser feita pela assinatura do Termo de Adesão que consta no Anexo II deste Edital.
10.8. Após serem selecionados, os empreendedores LÍDERES responsáveis pelo projeto deverão assinar o Termo de Adesão do programa após serem comunicados que seus projetos foram selecionados, como critério para formalização da sua confirmação de participação no programa.
10.9. Para estar apto a receber a ajuda de custo o empreendedor selecionado deve:
10.9.1. Ter conta de banco ativa em seu nome.
10.9.2. Ser maior de 18 anos.
10.10. Ao aceitar receber a ajuda de custo, os LÍDERES de PROJETO assumem como contrapartida os seguintes compromissos:
10.10.1. Comparecer a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária de atividades desenvolvidas ao longo do programa, a saber: (capacitações individuais e coletivas, encontros, reuniões individuais e entrega das atividades que serão solicitadas em cada reunião individual).
10.10.2. Não se ausentar de 2 reuniões individuais consecutivas.
10.10.3. Deve ter disponibilidade mínima de 12 (doze) horas semanais para participação das atividades e desenvolvimento do PROJETO.
10.10.4. Pertencer apenas e exclusivamente a um único PROJETO ou negócio inscrito no programa.
10.10.5. Realizar as atividades propostas pelo programa de forma adequada, cumprindo com as entregas acordadas em cada reunião de acompanhamento.
10.11. Caso um LÍDER deixe de cumprir com pelo menos um dos compromissos explicitados no item 9.6 por um mês ele receberá uma notificação e no caso de reincidência no descumprimento dos compromissos assumidos ele será desligado do programa e automaticamente terá sua ajuda de custos suspensa.
10.11.1. A apuração e contabilização da carga horária de atividades será feita a partir do início do programa com frequência mensal.
10.11.2. Caso o PROJETO tenha dois LÍDERES, o desligamento de apenas um LÍDER não impacta automaticamente no desligamento do PROJETO.
Marco final | Data |
Lançamento do edital e abertura das propostas | 15/07/2022 |
Data limite para inscrição das propostas | 10/08/2022 |
Divulgação dos selecionados no hotsite do programa | 22/08/2022 |
Assinatura do termo de compromisso de participação/ajuda de custo | 23/08/2022 |
Início do Programa Mariana Labs II – Etapa 1 Pré-aceleração | 23/08/2022 |
Início da Etapa 2 – Aceleração | 28/09/2022 |
Anexo I. Critérios para a avaliação dos PROJETOS
Critério de julgamento | Descrição | Peso (%) | Nota |
Equipe | Experiência empreendedora e histórico profissional dos membros da equipe;Multidisciplinaridade da equipe;Complementaridade da equipe;Conhecimento gerencial e técnico; | 20 | 1 a 5 |
Motivação e Comprometimento com Programa | Alinhamento entre a expectativa da equipe e os objetivos do programa;Clareza dos principais desafios a serem trabalhados;Dedicação ao PROJETO e ao PROGRAMA MARIANA LABS II. | 10 | 1 a 5 |
Problema | Grau de clareza dos empreendedores em relação ao problema que estão resolvendo;Relevância do problema;Relação com a cidade de Mariana/MG. | 25 | 1 a 5 |
Solução e Modelo de Negócios | Clareza do mercado que está inserido;Clareza do cliente ao qual a solução se destina;Inovação e vantagens competitivas; | 20 | 1 a 5 |
Base Tecnológica e Uso de Tecnologias | Grau de utilização de tecnologias para criar ou entregar valor ao cliente;Presença de barreiras de mercado ou tecnológicas. | 15 | 1 a 5 |
Potencial de impacto socioambiental e utilização de tecnologias sociais | Grau de impacto positivo socioambiental;Grau do impacto em Mariana. | 15 | 1 a 5 |
Anexo II. TERMO DE ADESÃO DO PROGRAMA MARIANA LABS
Pelo presente instrumento particular, a FUNDAÇÃO RENOVA, entidade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira e operacional, com sede na Avenida Getúlio Vargas, 671, Sala 400, 4o Andar, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.112-021, inscrita no CNPJ sob o no 25.135.507/0001-83, doravante denominada FUNDAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO WYLINKA, com sede na Rua Sergipe, No 1062 – Loja 03, Bairro Savassi, Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o no 18.069.623/0001-86, neste ato representada conforme seu contrato/estatuto social, ora denominada WYLINKA, e o(s) empreendedor(es) __________________________________ (QUALIFICAR), ora denominado LÍDER(ES), como partes envolvidas no Programa Mariana Labs II, realizado pela FUNDAÇÃO e executado pela ASSOCIAÇÃO WYLINKA, resolvem firmar o presente termo de adesão nos seguintes termos:
Cláusula Primeira – Responsabilidades do Programa
1.1 O Programa Mariana Labs, realizado pela FUNDAÇÃO e executado pela WYLINKA, consiste no desenvolvimento de até 05 equipes de negócios com modelos de negócios inovadores e sustentáveis na etapa 1 de pré-aceleração e até 03 projetos na etapa 2 de aceleração.
1.2 O Programa Mariana Labs II irá oferecer serviços de acompanhamento e de aconselhamento técnico, gerencial e estratégico, a serem ofertados aos participantes com o objetivo de auxiliá-los a transformar projetos inovadores em negócios escaláveis.
1.3 O Programa Mariana Labs II irá fornecer aos empreendedores selecionados que se inscreveram como LÍDERES uma ajuda de custo mensal durante os 5 (cinco) meses de execução do programa. A ajuda de custo deverá ser utilizada de maneira a contribuir com o desenvolvimento do projeto.
1.4 Essa ajuda de custo será no valor líquido de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais para cada LÍDER de projeto, podendo contemplar até 2 LÍDERES do mesmo projeto, totalizando, no máximo, R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais por projeto selecionado, durante o tempo de permanência no programa.
1.5 Programa Mariana Labs II irá fornecer aos projetos selecionados para participar da Etapa 2 (aceleração) a ajuda de custos de 10 (dez) mil reais para o plano de desenvolvimento tecnológico, que deverá ser utilizada de maneira a contribuir com o desenvolvimento do projeto, a ser verificado pelo programa.
Cláusula Segunda – Responsabilidades dos líderes de projeto
2. São responsabilidades dos LÍDERES de projeto:
2.1 Ter disponibilidade mínima 12 horas semanais para participar das atividades do programa (capacitações coletivas, mentorias, acompanhamento do plano de ação), bem como para dedicar-se ao desenvolvimento do negócio a partir das orientações obtidas;
2.2 Comparecer a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária de atividades desenvolvidas ao longo do programa, a saber: (capacitações individuais e coletivas, encontros, reuniões individuais e entrega das atividades que serão solicitadas em cada reunião individual).
2.3 Não se ausentar de 2 reuniões individuais consecutivas.
2.4 Pertencer apenas e exclusivamente a um único projeto ou negócio inscrito no programa.
2.5 Realizar as atividades propostas pelo programa de forma adequada, cumprindo com as entregas acordadas em cada reunião de acompanhamento.
2.6 Investir a ajuda de custo exclusivamente para viabilizar sua participação no programa e o desenvolvimento do projeto selecionado;
2.7 Fornecer informações à FUNDAÇÃO ou à WYLINKA, sobre a execução de seus projetos, bem como facilitar seu monitoramento e controle;
2.8 Responsabilizar-se por todos os danos resultantes da execução de seus Projetos, estando a FUNDAÇÃO e a WYLINKA isentos de quaisquer responsabilidades pelos prejuízos ocasionados;
2.9 Apoiar e participar dos eventos do Programa Mariana Labs II para promover os resultados de seus Projetos;
2.10 Participar de pesquisas, elaborar relatórios ou fornecer quaisquer outras informações sobre os resultados de seus projetos, quando solicitados pela FUNDAÇÃO ou pela WYLINKA durante o período de duração do Programa Mariana Labs;
2.11 Os empreendedores do Programa Mariana Labs II autorizam a FUNDAÇÃO e a WYLINKA, desde a submissão de seus Projetos, a utilizar e distribuir material escrito e audiovisual sobre si mesmos e sobre seus projetos (resguardadas informações confidenciais), com vistas a divulgar o programa, suas atividades e suas histórias de sucesso, bem como a impactar a sociedade local, inspirando-a a ser mais empreendedora, a valorizar casos de sucesso e os de fracasso, a compartilhar ideias, a assumir riscos e a pensar globalmente.
2.12 Os empreendedores que forem selecionados para a etapa 2 (aceleração) e receberem a ajuda de custo de 10 (dez) mil reais para a realização do plano de desenvolvimento tecnológico, devem fornecer relatórios ou fornecer quaisquer outras informações a utilização deste recurso.
Cláusula Terceira – Proteção Intelectual
3 Os direitos relativos à Propriedade Intelectual, porventura resultantes da execução de determinado Projeto, poderão ser objeto de proteção, nos termos da legislação vigente, tendo como titulares os Empreendedores membros da equipe do Projeto, em conformidade com o estipulado por estes.
3.1 Os empreendedores decidirão pela viabilidade e o interesse de solicitarem a proteção, seja no Brasil ou no exterior, por meio de pedidos de privilégio sobre o produto ou processo resultante da execução de seus projetos, cabendo exclusivamente a eles a responsabilidade pelos procedimentos relativos ao registro
da propriedade intelectual junto aos órgãos competentes, bem como pelos respectivos pagamentos.
Cláusula Quarta – Possível Encerramento da Participação no Programa
4. A FUNDAÇÃO ou a WYLINKA poderá decidir, a qualquer tempo, pelo encerramento antecipado da participação de determinado Projeto no Programa Mariana Labs II, caso se constate que a sua execução é insatisfatória, que um dos membros de sua equipe descumpriu total ou parcialmente suas obrigações ou que não é possível atender aos requisitos de participação, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
4.1 Constatada a execução insatisfatória ou a ocorrência de fato que justifique o término antecipado da participação de determinado Projeto no Programa Mariana Labs II, a FUNDAÇÃO ou a WYLINKA fixará prazo de 3 (três) dias úteis aos LÍDERES de projeto, contados a partir da data da notificação fundamentada, para apresentação de justificativas e alegações de defesa.
4.2 Caso o projeto tenha dois LÍDERES, o desligamento de apenas um LÍDER por não cumprir suas obrigações não impacta automaticamente no desligamento do projeto.
4.3 Caso os dois LÍDERES do projeto sejam desligados do programa Mariana Labs II, a participação do projeto é automaticamente encerrada.
4.4 O LÍDER de determinado projeto poderá solicitar o término antecipado da participação no Programa Mariana Labs II nos seguintes casos:
4.4.1 Inviabilidade da execução do Projeto;
4.4.2 Impossibilidade de se alcançar os resultados esperados;
4.4.3 Superveniência de lei, ato ou fato que torne a execução do Projeto material ou juridicamente, inexequível ou impraticável;
4.4.4 Não atendimento dos requisitos mínimos de participação.
4.5 O término antecipado de que trata o item anterior será considerado a partir da data de sua aprovação, via e-mail, pela FUNDAÇÃO ou pela WYLINKA.
Cláusula Quinta – Disposições Gerais
5 O presente termo entra em vigor a partir da data de sua assinatura e vigorará até dois anos após o fim do Programa Mariana Labs II.
5.1 As Partes concordam em manter confidencialidade em relação às informações especificadas, seja por escrito ou não, como confidenciais pela outra parte, a que elas ou seus empregados ou contratados tiveram acesso ou conhecimento em virtude do presente termo.
5.2 Quando obrigatório por lei ou por determinação judicial, esse termo poderá ser revelado a qualquer juízo ou órgão legislativo ou, ainda, averbado por ou revelado a qualquer órgão ou organização governamental, hipótese em que a parte responsável pela referida revelação informará imediatamente a outra a esse respeito.
5.3 As Partes possuem todos os poderes e autorizações societárias necessárias à assinatura, formalização, cumprimento e execução do presente Termo de Compromisso. Todas as obrigações aqui assumidas foram devidamente autorizadas pelas Partes, não havendo dúvidas acerca da legalidade e validade do presente Termo de Compromisso.
5.4 As Partes responsabilizam-se, de forma independente, por todos os tributos, encargos, contribuições municipais, estaduais e federais ou quaisquer outros ônus e despesas decorrentes das suas atividades.
5.5 Este Termo de Compromisso obriga as Partes e nenhuma modificação ou alteração ao presente Termo de Compromisso será válida ou obrigará as Partes, salvo se feita por escrito, mediante termo aditivo ou em documento complementar ao presente Termo de Compromisso assinado pelas Partes.
5.6 O(s) empreendedor(es) do projeto autoriza(m), gratuita e automaticamente, o uso de sua imagem, seu nome e veiculação por qualquer meio de comunicação deste programa, aplicando-se também ao projeto, para fins de divulgação do programa.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
_____________________ , ____ de agosto de 2022.
Fundação RENOVA
Associação Wylinka
Empreendedor responsável (Líder 1)
Nome do Projeto
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Empreendedor responsável (Líder 2 )
Nome:
CPF:
Sobre a Fundação Renova
A Fundação Renova é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o exclusivo propósito de gerir e executar os programas e ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.
A Fundação foi instituída por meio de um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado entre Samarco, suas acionistas Vale e BHP, os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de uma série de autarquias, fundações e institutos (como Ibama, Instituto Chico Mendes, Agência Nacional de Águas, Instituto Estadual de Florestas, Funai, Secretarias de Meio Ambiente, dentre outros), em março de 2016.
Assessoria de imprensa – Fundação Renova