Mariana Labs: Inscrições abertas para seleção de negócios inovadores

    Programa on-line de aceleração é voltado para empreendedores de todo o Brasil que tenham soluções inovadoras para Mariana  

    A segunda edição do Mariana Labs está com as inscrições abertas. Empreendedores de todo o Brasil que tenham soluções inovadoras e sustentáveis para os desafios vivenciados pelo município de Mariana podem se inscrever até o dia 10 de agosto no site do programa

    Desenvolvido pela Fundação Renova, em parceria com a organização Wylinka, o Mariana Labs é um programa on-line e gratuito de aceleração de negócios. A iniciativa visa fortalecer os negócios já existentes, desenvolver novos negócios e fomentar a inovação tecnológica por meio de capacitações e mentorias. 

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    As inscrições são gratuitas e podem participar empreendedores que possuam uma ideia de negócio, empreendimento em estágio inicial ou negócios em busca de aprimoramento e cuja atuação contemple o município de Mariana para atendimento a demandas e potencialidades locais. 

    Com uma metodologia inovadora e ferramentas práticas, os projetos receberão acompanhamento individualizados, que ajudarão a transformar o conhecimento em produtos e serviços para a sociedade, além de uma ajuda de custo de até R$ 2 mil por mês para apoiar os empreendedores. 

    O programa será dividido em duas etapas: pré-aceleração, para até 5 equipes, e aceleração, na qual três equipes serão selecionadas e receberão R$ 10 mil para desenvolverem seu plano tecnológico. O início das atividades está previsto para o fim de agosto. 

    “Em nossa primeira edição, aceleramos 13 projetos, capacitamos 31 empreendedores e oferecemos quase 200 horas de qualificação e mentorias. No total, foram mais de R$ 140 mil investidos em empreendimentos locais. Desta vez, estamos expandindo para pessoas de todo o país com ideias de atuação em Mariana”, afirma Andréa Furtado, especialista de Economia e Inovação. 

    A Daphine Stephania, proprietária de um ateliê de joias, foi uma das participantes da primeira edição: “Eu acho que o projeto Mariana Labs trouxe mesmo para mim um direcionamento, um foco. Ele foi muito específico na questão empresarial. Eu sou uma outra pessoa depois desse projeto”.   

    O edital do Mariana Labs pode ser acessado clicando aqui

    SERVIÇO 

    2ª Edição do Mariana Labs 
    Prazo para se inscrever: até 10/8 

    Inscrição: https://conteudo.wylinka.org.br/mariana-labs   

    EDITAL DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO MARIANA LABS II

    A FUNDAÇÃO RENOVA, em conjunto com a ASSOCIAÇÃO WYLINKA, tornam público o presente edital e convidam os interessados a apresentar PROJETOS a serem selecionados para participação da segunda edição 100% online do PROGRAMA DE ACELERAÇÃO MARIANA LABS II, em conformidade com os termos presentes neste instrumento.

    1. OBJETIVO GERAL

    Desenvolver empreendedores e fomentar empresas com modelos de negócios inovadores e sustentáveis, de todo o Brasil. Serão contemplados no programa empreendedores que possuam uma ideia de negócio, negócio em estágio inicial ou negócios em busca de aprimoramento e cuja atuação contemple – sem se limitar – ao município de Mariana, Minas Gerais para atendimento a demandas e potencialidades locais.

    Este programa será dividido em duas etapas: pré-aceleração para até 05 (cinco) equipes, e após esta etapa poderão seguir para a aceleração até 03 (três) negócios com maior potencial de desenvolvimento, mercado e escalabilidade e cujos empreendedores têm mais condições de seguir para a etapa de desenvolvimento tecnológico a ser realizada na sequência.

    1. São objetivos específicos do MARIANA LABS II:
      1. Fortalecer os negócios já existentes, desenvolver novos negócios, fomentar a inovação tecnológica por meio de capacitações e mentorias ao longo dos programas de pré-aceleração e aceleração.
      1. Incentivar o empreendedorismo, especialmente entre o público jovem, e sensibilizar a população de Mariana/MG para os temas de empreendedorismo e inovação.
      1. Desenvolver habilidades em jovens que estejam no início da sua jornada empreendedora.
      1. Colaborar para a promoção de criação de valor econômico para o município. 
      1. Colaborar para que Mariana se fortaleça como um elo relevante para o ecossistema de inovação regional.
      1. Apoiar na resolução dos desafios mapeados na cidade, nas áreas de Educação, Saúde, Conectividade e Meio Ambiente.
    • 2.             DEFINIÇÕES
    • AJUDA DE CUSTO: valor a ser repassado aos LÍDER(ES) dos PROJETOS aprovados, dando a ele(s) as condições mínimas para a dedicação ao programa e capital para investir no aperfeiçoamento de seus negócios durante o programa Mariana Labs II, durante até os 5 (cinco) meses de execução do programa. Sendo que este programa será dividido em duas etapas: pré-aceleração para até 05 (cinco) equipes, e após esta etapa poderão seguir para a aceleração até 03 (três) negócios com maior potencial de desenvolvimento, mercado e escalabilidade e cujos empreendedores têm mais condições de seguir para a etapa de desenvolvimento tecnológico a ser realizada na sequência. O valor mensal da ajuda de custo é de R$1.000,00 (hum mil reais) para cada LÍDER do PROJETO, sendo que cada PROJETO pode ter até dois LÍDERES. A ajuda de custo será paga apenas aos empreendedores que cumprirem os critérios estabelecidos no item 10 deste Edital.
      • APORTE PARA DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO: Os projetos selecionados para a Etapa 2 também terão o aporte financeiro de 10 (dez) mil reais, para a utilização no plano de desenvolvimento tecnológico, sendo que deverão ser repassadas todas as informações sobre a utilização deste recurso.
      • EQUIPE DE PROJETO: grupo de empreendedores que desenvolvem ou desenvolverão uma ideia ou negócio inscrita no programa.
      • IDEIAS DE NEGÓCIO: ideias de negócio se referem a modelos de negócio ainda sem validação realizada até o início do programa, sem formalização e receita, mas que já tenham mapeado o problema de mercado a ser resolvido e o produto/serviço idealizado para atender a esta demanda.
      • MODELO DE NEGÓCIO: modo como uma empresa cria, entrega e captura valor e que transforma o time, produto e gestão em receita e lucro (SEBRAE, 2016).
      • NEGÓCIOS EM ESTÁGIO INICIAL: são negócios inovadores com possibilidade de obter alta rentabilidade e eficiência no atendimento de demandas atuais, com viés tecnológico, formalizados ou não, que já possuam receita, ainda que não de forma recorrente. Que possuam produto/serviço estabelecido para um público delimitado e estratégia de receita/vendas adotada, mas que precisem de apoio para a validação.
      • NEGÓCIOS EM BUSCA DE APRIMORAMENTO: Negócios formalizados, com possibilidade de obter alta rentabilidade e eficiência no atendimento de demandas atuais, com viés tecnológico e que possuam receita recorrente, mas que necessitam de alguma mudança ou inovação no modelo de negócio ou nos processos de atuação para ganho de escala ou diversificação do portfólio.
      • PROJETO: termo a ser utilizado para designar as ideias de negócio, negócios em estágio inicial e negócios em busca de aprimoramento inscritas neste Edital.
      • PROPONENTE: Membro da equipe de PROJETO que necessariamente será indicado como um LÍDER e será responsável pelo preenchimento do Formulário de Inscrição, submissão da proposta e que atestará a veracidade dos dados inseridos.
      • LÍDER(ES) DE PROJETO: 1 (um) ou 2 (dois) membros da equipe do PROJETO que devem ter participação integral no programa, sendo responsáveis por comparecer às reuniões, garantir a realização das atividades propostas pela equipe de aceleração e repassar aprendizados recebidos através do programa para os demais membros da equipe.  
    • 3.             DO NÚMERO DE PROJETOS APOIADOS
      • O presente edital tem como objetivo selecionar até 5 (cinco) PROJETOS para a etapa 1 de pré-aceleração, divididos nas categorias “Ideias de negócio”, “Negócios em estágio inicial” e “Negócios em busca de aprimoramento”, descritas nos itens 2.1.4, 2.1.5, e 2.1.6. Após a etapa, haverá uma seleção de até 3 (três) PROJETOS para a etapa 2 de aceleração.
      • Os PROJETOS apoiados serão selecionados com base na avaliação do Formulário de Submissão, conforme critérios previstos no Anexo I e ao atendimento aos desafios de Educação, Saúde, Conectividade ou Meio Ambiente.
      • Para cada PROJETO selecionado será permitida a participação no MARIANA LABS II de, no máximo, 2 (dois) empreendedores, a serem qualificados como LÍDERES do grupo, que serão fixos durante todo o programa e responsáveis pela presença nas capacitações, mentorias, reuniões individuais e pela apresentação do desenvolvimento das atividades e entregas previstas pelo programa.
        • É vedada a substituição ou inclusão do(s) LÍDER(ES) DE PROJETO ao longo do programa.
    • 4.             DA ELEGIBILIDADE
      • O Proponente deverá ser Pessoa Física (ainda que cadastre negócio formalizado) e cumprir os seguintes requisitos:
        • Comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
        • Maior de 18 (dezoito) anos.
    • 5.             DAS VEDAÇÕES

    5.1. Não serão aceitas inscrições cujo(s) LÍDER(ES) se enquadre(m) em uma ou mais condições abaixo:

    5.1.1. Pessoa(s) física(s) menores de 18 anos;

    5.1.2. Figure(m) como funcionários públicos de órgão ou entidade da administração pública, nas esferas federal, estadual e municipal e pessoas detentoras de mandato eletivo;

    5.1.3. Tenha(m) sido condenado(s) pela prática de ato lesivo à administração pública;

    5.1.4. Figure(m) como funcionários, estagiários e prestadores de serviço da Fundação Renova ou de suas mantenedoras, com contratos cuja data de vigência coincida com qualquer período de inscrição do Edital;

    5.1.5. Figure(m) como sócios, funcionários, estagiários e prestadores de serviço da Gerenciadora, com contratos cuja data de vigência coincida com qualquer período de inscrição do Edital;

    5.1.6. Seja(m) integrante(s) da comissão de avaliação e de seleção do Edital de Seleção do Mariana Hubs.

    5.2. Não serão aceitas inscrições cujos NEGÓCIOS EM ESTÁGIO INICIAL ou NEGÓCIOS EM BUSCA DE APRIMORAMENTO se enquadre em uma ou mais condições abaixo:

    5.2.1. Impedimento de contratação ou estabelecimento de parceria com a administração pública, em razão de cadastro no CEIS, CEPIM e CNEP;

    5.2.2. Condenação pela prática de ato lesivo à administração pública;

    5.2.3. Evidenciação de discriminação racial, de credo, de orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;

    5.2.4. Que causem ou possam vir a causar impacto negativo ao meio ambiente;

    5.2.5. De caráter político-partidário;

    • 6.             DO FORMULÁRIO DE SUBMISSÃO (INSCRIÇÃO)

    6.1 Será aceita uma única inscrição por Proponente.

    6.2. Cada inscrição poderá considerar até 2 (dois) LÍDERES de Equipe, sendo um deles, obrigatoriamente, O PROPONENTE.

    6.3. Poderá ser indicado no formulário de submissão o nome de outros membros de equipe para desenvolvimento das ações previstas para PROJETO não havendo, contudo, vinculação direta destes ao programa para efeitos de participação nas capacitações do Mariana Labs e dos benefícios previstos no item 9.

    6.4. É vedado aos LÍDERES e demais membros da Equipe de PROJETO compor outra proposta. O descumprimento deste item implica na desclassificação de ambas as propostas.

    6.5. As inscrições devem ser realizadas e submetidas, obrigatoriamente, a partir da data de publicação deste edital, por meio de formulário eletrônico de inscrição com link disponível no hotsite do programa http://www.marianalabs.com.br.

    6.6. As inscrições serão encerradas no dia 10 de agosto de 2022, às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília. Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio, tampouco fora do prazo estipulado.

    6.7. O preenchimento correto do formulário eletrônico de inscrição, bem como o anexo e envio de todos os documentos obrigatórios, sob pena de desclassificação, é de inteira responsabilidade do proponente.

    6.8. A comunicação oficial com o PROPONENTE será realizada por meio do endereço eletrônico marianalabs@wylinka.org.br. O PROPONENTE deve informar o seu endereço eletrônico correto para contato no formulário de inscrição.

    6.9. Em caso de duplicação da inscrição pelo PROPONENTE, será considerado o último formulário enviado, desde que este tenha sido enviado antes do término das inscrições.

    6.10. Pedidos de esclarecimentos e dúvidas deverão ser encaminhadas, em até 02(dois) dias úteis anteriores à data de encerramento do recebimento das inscrições, em português para o endereço eletrônico marianalabs@wylinka.org.br.

    6.11. Os dados pessoais dos integrantes de cada PROJETO, bem como seus produtos e serviços, constituem informações confidenciais e não serão utilizadas sem prévia autorização dos responsáveis.

    6.12. O ato da inscrição implica na aceitação de todos os termos do presente edital de forma incondicional.

    6.13. As seguintes informações devem ser preenchidas no formulário de inscrição no formato eletrônico, disponível no link do hotsite do programa (http://www.marianalabs.com.br):

    6.13.1. Quanto a equipe do PROJETO:

    6.13.1.1. Dados pessoais e de contato dos LÍDERES do PROJETO.

    6.13.1.2. Declaração dos LÍDERES de que possuem a disponibilidade mínima de 12 horas semanais de dedicação ao programa (feita através do

    próprio formulário).

    6.13.1.3. Informações relativas à equipe do PROJETO, visando entendimento do perfil dos empreendedores, tais como: formação acadêmica, experiências prévias e competências técnicas e gerenciais.

    6.13.2. Informações relativas ao PROJETO:

    6.13.2.1. Título do PROJETO.

    6.13.2.2. Expectativas sobre como o programa poderá colaborar com o PROJETO.

    6.13.2.3. Descrição do problema que o negócio está resolvendo ou irá resolver e como foi a validação deste problema.

    6.13.2.4. Conexão do problema com a cidade de Mariana/MG.

    6.13.2.5. Descrição da solução proposta e como foi a validação desta solução.

    6.13.2.6. Informações sobre o mercado.

    6.13.2.7. Informações sobre o modelo de receita do negócio.

    6.13.2.8. Concorrentes existentes e potenciais e vantagens competitivas.

    6.13.2.9. Estágio de desenvolvimento da solução.

        6.13.2.10. Descrição das tecnologias utilizadas no PROJETO (se aplicável).

    6.13.2.11. Descrição do potencial de impacto socioambiental do PROJETO (se aplicável).

    6.14. Serão desclassificados os PROJETOS que não responderem as perguntas obrigatórias do formulário de inscrição.

    6.15. Qualquer erro no preenchimento do formulário, como a troca de conteúdo e preenchimentos parciais, será de exclusiva responsabilidade do proponente, não sendo aceitas retificações após o término das inscrições.

    6.16. Além do preenchimento das informações solicitadas no Formulário, indicadas no item 5.13, deverão ser enviados os seguintes documentos:

    6.16.1. Comprovante de situação cadastral no CPF dos LÍDERES (em caso de proposta com apenas um líder, enviar somente um comprovante). Comprovantes podem ser emitidos em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/co nsultapublica.asp;

    6.16.2. Questionário de Diligência de Pessoa Física (FM-CAU-007 – Questionário de Diligência para PF https://bit.ly/mlabs_fmcau007) a ser preenchido, assinado, rubricado em todas as páginas e enviado em formato PDF individualmente por cada LÍDER;

    6.16.3. Questionário de Diligência de Pessoa Jurídica ou MEI (FM-CAU-006 – Questionário de Diligência para PJ https://bit.ly/mlabs_fmcau006 ou FM-CAU-009 – Questionário de Diligência para MEI https://bit.ly/mlabs_fmcau009), o que for o caso, dependendo da inscrição nas categorias NEGÓCIOS EM ESTÁGIO INICIAL ou NEGÓCIOS EM BUSCA DE APRIMORAMENTO. O documento deve ser preenchido, assinado, rubricado em todas as páginas e enviado em formato PDF;

    6.16.4. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa inscrita no caso de propostas enquadradas como “Negócios em busca de aprimoramento”. Comprovante pode ser emitido em:

    https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solic itacao.asp;

    6.17. Ao realizar a inscrição, os líderes deverão declarar que:

    6.17.1. Reconhecem e declaram que aceitam as regras, condições e critérios de seleção estabelecidos neste Edital;

    6.17.2. Autorizam a Fundação Renova a divulgar as informações do Projeto no todo ou em parte em seus sites e mídias sociais, para fins de divulgação não comercial do Projeto inscrito;

    6.17.3. Se comprometem, no desempenho de qualquer ação ou negócio que envolva interesses da Fundação Renova, a cumprir com a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e com as normas de Compliance constantes no site da Fundação, notadamente o Código de Conduta, a Política de Prevenção à Corrupção e Fraudes e a Política de Oferta e Recebimento de Brindes, Presentes e Hospitalidades da Fundação Renova;

    6.17.4. Se comprometendo a assinar Termo de Confidencialidade;

    6.17.5. Se responsabiliza legalmente pelos documentos e materiais apresentados;

    6.17.6. Se responsabiliza pelas informações prestadas como verídicas e atualizadas.

    • 7.             DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
      • A condução do processo seletivo é de responsabilidade da coordenação do PROGRAMA MARIANA LABS II, na figura de seu executor, a ASSOCIAÇÃO WYLINKA, instituição que também será responsável pela aplicação da metodologia de aceleração e acompanhamento dos PROJETOS selecionados.
      • O processo de seleção será realizado por um comitê julgador com total imparcialidade aos times candidatos e será dividido em duas etapas subsequentes e eliminatórias:
        • Enquadramento: etapa de avaliação quanto à sua adequação das propostas ao presente edital. Esta etapa de propostas é eliminatória e envolve dois momentos distintos: (i) avaliação do correto preenchimento do Formulário de Submissão; (ii) adequação aos critérios de elegibilidade do item 4 e revisão documental do item 5.16.
        • Alinhamento aos desafios mapeados no Município de Mariana. Caso o PROJETO não atenda/apoie na resolução destes desafios, o mesmo será desclassificado. Seguem abaixo os desafios mapeados:

    Educação: No último censo realizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em 2010, apenas 7,32% da população possuía ensino superior. As taxas vêm se elevando ao longo da última década e atualmente 14% da população está matriculada em algum curso de nível superior, porém a gama de cursos ofertados ainda é baixa, ocasionando o êxodo profissional desses habitantes. Apesar dos números promissores, a educação básica em Mariana ainda é preocupante, uma vez que os anos finais do ensino fundamental tem nota 4,5 (IDEB, 2019) contra 6,2 (IDEB, 2019) dos anos iniciais.

    Saúde: Na área da saúde, o município de Mariana investe por ano R$ 1.402,75 por habitante em saúde, acima da média do estado de R$ 1.119,07. Porém o panorama não é positivo, o município apresenta uma média de 1,4 médicos por 100.000,00 habitantes disponíveis no SUS, muito abaixo do pactuado no Plano nacional da saúde” que seria de 2,4 médicos disponíveis para cada 1000 habitantes.

    Conectividade: O desafio de conectividade abarca todos os aspectos analisados e pode trazer soluções para todas as áreas de desenvolvimento da Cidade de Mariana, como Capital Humano, Coesão Social, Economia, Gestão Pública, Governança, Meio Ambiente, Mobilidade e Transporte e Planejamento Urbano.

    Meio Ambiente: Considerando o levantamento dos índices relativos ao Meio Ambiente no município de Mariana, vários são os fatores que geram esse desafio: A cidade emitiu em 2019 (SEEG) 287,73 toneladas de CO², dos quais 47% foram provenientes da mudança no uso da terra e das florestas, 33% da produção de energia, 12% da agropecuária e 8% dos resíduos sólidos.

    Segundo IBGE, 0,64% da população não tem acesso a água potável em suas residências (2010). Mas o esgoto é o mais preocupante, 74,54% do esgoto é coletado e 0,00% do esgoto coletado é tratado (SNIS,2020).

    Considerando ainda que o município possui 1231 domicílios sujeitos a risco de inundação. (SNIS, 2020)

    • Avaliação e ranqueamento decrescente das notas, a partir da aplicação dos critérios de seleção presentes no Anexo I. As maiores notas de PROJETOS até o número limite de vagas serão selecionadas para o programa, tendo como critério de corte 50,0% da nota máxima.
      • A avaliação dos PROJETOS terá como base os critérios apresentados no Anexo I.
    1. DO PROGRAMA DE PRÉ-ACELERAÇÃO E ACELERAÇÃO
      1. O MARIANA LABS II é um programa que compreende duas etapas 100% online, a pré-aceleração e a aceleração de negócios que busca apoiar o desenvolvimento ou aprimoramento de modelos de negócios com potencial inovador que já utilizem ou possam potencialmente utilizar base tecnológica ou Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) em seu modelo de negócios para gerar valor aos seus clientes.
      1. Durante o processo de pré-aceleração e aceleração, os LÍDERES dos PROJETOS selecionados receberão capacitações (individuais e coletivas) com temáticas relativas ao desenvolvimento de negócios, participarão de encontros com mentores e palestras com representantes do mercado. Espera-se que, a partir dessa experiência, os negócios possam ser desenvolvidos de forma mais ágil e possam ser tomadas ações mais estratégicas e conscientes por parte dos empreendedores.
      1. O programa terá duração total de 5 meses, tendo início em agosto de 2022, terminando a etapa 1 (pré-aceleração) em setembro de 2022, e terminando a etapa 2 em dezembro de 2022.
        1. Etapa 1: 05 semanas – Pré-aceleração, com as seguintes atividades: 
          1. O diagnóstico será feito por meio de uma entrevista com os membros da Equipe para entender o estágio atual de desenvolvimento do PROJETOS e fazer a análise detalhada do produto/serviço.
          1. 05 Workshops coletivos e 05 mentorias, individuais com o objetivo capacitar as iniciativas/projetos quanto aos conhecimentos necessários, tratando dos seguintes temas:

    WS 1 – Problema / demanda / Segmento de Clientes

    WS 2 – Solução / Proposta de valor

    WS 3 – Atividades e recursos chaves

    WS 4- Modelo de receita e estrutura de custos e Pitch

    WS 5 – Demonstração dos Pitchs

    • Seleção de até 03 (três) projetos para seguir para a próxima etapa, durante o workshop 5, através da avaliação do pitch baseado nos aspectos trabalhados durante a etapa de pré-aceleração.
      • Etapa 2: 10 semanas – Aceleração – Elaboração de um plano de ação cocriado com os empreendedores.
        • O plano de ação vai dar o direcionamento para todas as ações da equipe durante o programa e é personalizado com as necessidades de cada Projeto. No plano de ação será determinado os temas das reuniões individuais e as atividades das semanas. Este plano pode ser revisitado ao longo do programa e atualizado conforme necessidade.
        • Serão realizados mais 5 workshops e 10 mentorias. Os workshops 6 a 10 acontecerão 1 a cada semana nas 5 primeiras semanas da etapa de aceleração. Ao longo destas 5 semanas de aceleração cada iniciativa / negócio elaborará seu plano de desenvolvimento tecnológico.  As 5 últimas semanas serão focadas na execução do plano de desenvolvimento tecnológico juntamente com as mentorias especializadas de apoio ao desenvolvimento tecnológico.

    WS 6 – Base tecnológica

    WS 7 – Soluções existentes / Estratégia de diferenciação

    WS 8- Parcerias / Fornecedores

    WS 9 – Estratégia de Impacto

    WS 10 – Nome do Projeto e High Concept Pitch

    • 9.             DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
      • É obrigatório ao(s) LÍDER (es) de Projeto:
        • Ter disponibilidade mínima 12 horas semanais para participar das atividades do programa (capacitações coletivas, mentorias, acompanhamento do plano de ação), bem como para dedicar-se ao desenvolvimento do negócio a partir das orientações obtidas.
        • Estar vinculado única e exclusivamente a um PROJETO inscrito.
        • Ter mais de 18 (dezoito) anos.
        • Comprometer-se a investir a ajuda de custo exclusivamente para viabilizar sua participação no programa e o desenvolvimento do PROJETO selecionado.
      • É de responsabilidade do(s) LÍDER (es) de PROJETO:
        • Que busquem efetivamente validar e inserir no mercado uma solução que gere valor econômico para a região de Mariana/MG.
        • Buscar membros de equipe com perfis complementares e multidisciplinares.
        • Ao submeter sua inscrição, caso sejam selecionados, assumem o compromisso de manterem, durante a participação no programa, todos os requisitos estabelecidos nos itens acima citados, preservando atualizados os seus dados cadastrais junto aos registros competentes.
    • 10.             BENEFÍCIOS E CONTRAPARTIDAS

    10.1. O PROGRAMA MARIANA LABS ii irá fornecer aos empreendedores selecionados uma ajuda de custo mensal durante os até 05 (cinco) meses de execução do programa, de acordo com a etapa que o projeto foi selecionado.

    10.2. A ajuda de custo é destinada apenas aos empreendedores que se inscreveram como LÍDERES e que declararam ter disponibilidade mínima de 12 horas semanais de dedicação individual às atividades do programa.

    10.3. Essa ajuda de custo será no valor líquido de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais para cada LÍDER DE PROJETO, podendo contemplar até 2 LÍDERES do mesmo PROJETO, totalizando, no máximo, R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais por PROJETO selecionado.

    10.4. A ajuda de custo deverá ser utilizada de maneira a contribuir com o desenvolvimento do PROJETO.

    10.5. Os empreendedores LÍDERES responsáveis pelo projeto deverão confirmar seu interesse em participar do PROGRAMA MARIANA LABS II, após serem comunicados do resultado e sua seleção.

    10.6. Para os até 03 (três) projetos selecionados para participar da Etapa 2, será disponibilizado um aporte financeiro de 10 (dez) mil reais, a serem utilizados para o plano de desenvolvimento tecnológico. Deverá ocorrer a prestação de contas de toda a utilização deste recurso.

    10.7. A confirmação de interesse de participação deverá ser feita pela assinatura do Termo de Adesão que consta no Anexo II deste Edital.

    10.8. Após serem selecionados, os empreendedores LÍDERES responsáveis pelo projeto deverão assinar o Termo de Adesão do programa após serem comunicados que seus projetos foram selecionados, como critério para formalização da sua confirmação de participação no programa.

    10.9. Para estar apto a receber a ajuda de custo o empreendedor selecionado deve:

    10.9.1. Ter conta de banco ativa em seu nome.

    10.9.2. Ser maior de 18 anos.

    10.10. Ao aceitar receber a ajuda de custo, os LÍDERES de PROJETO assumem como contrapartida os seguintes compromissos:

    10.10.1. Comparecer a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária de atividades desenvolvidas ao longo do programa, a saber: (capacitações individuais e coletivas, encontros, reuniões individuais e entrega das atividades que serão solicitadas em cada reunião individual).

    10.10.2. Não se ausentar de 2 reuniões individuais consecutivas.

    10.10.3. Deve ter disponibilidade mínima de 12 (doze) horas semanais para participação das atividades e desenvolvimento do PROJETO.

    10.10.4. Pertencer apenas e exclusivamente a um único PROJETO ou negócio inscrito no programa.

    10.10.5. Realizar as atividades propostas pelo programa de forma adequada, cumprindo com as entregas acordadas em cada reunião de acompanhamento.

    10.11. Caso um LÍDER deixe de cumprir com pelo menos um dos compromissos explicitados no item 9.6 por um mês ele receberá uma notificação e no caso de reincidência no descumprimento dos compromissos assumidos ele será desligado do programa e automaticamente terá sua ajuda de custos suspensa.

    10.11.1. A apuração e contabilização da carga horária de atividades será feita a partir do início do programa com frequência mensal.

    10.11.2. Caso o PROJETO tenha dois LÍDERES, o desligamento de apenas um LÍDER não impacta automaticamente no desligamento do PROJETO.

    1. 11.             CRONOGRAMA DO EDITAL
    Marco final Data
    Lançamento do edital e abertura das propostas 15/07/2022
    Data limite para inscrição das propostas 10/08/2022
    Divulgação dos selecionados no hotsite do programa 22/08/2022
    Assinatura do termo de compromisso de participação/ajuda de custo 23/08/2022
    Início do Programa Mariana Labs II – Etapa 1 Pré-aceleração 23/08/2022
    Início da Etapa 2 – Aceleração 28/09/2022
    1. Em caso de empate, serão consideradas, nesta ordem, a pontuação final e as notas atribuídas para Equipe, Problema, Motivação, Base Tecnológica e Uso de Tecnologias, Potencial de Impacto e Solução. Caso permaneça o empate, a ordem de submissão do PROJETO, do mais antigo para o mais recente, será utilizada como critério de desempate.
    2. 12.             RESULTADO DA SELEÇÃO
      1. A lista dos selecionados será divulgada no hotsite do PROGRAMA MARIANA LABS http://www.marianalabs.com.br/ no dia 22 de agosto de 2022 a partir das 12:00 (horário de Brasília).
      1. Os selecionados terão até às 23:59 do dia 23 de agosto de 2022 para confirmarem a participação através do preenchimento do TERMO DE COMPROMISSO. As vagas não preenchidas após essa data serão destinadas a outros projetos conforme ordem de ranqueamento decrescente subsequente a ordem dos projetos aprovados inicialmente e a comunicação será feita por e-mail. Os excedentes terão 24 (vinte e quatro) horas a partir da comunicação por e-mail para confirmar, também por e-mail, sua participação.
      1. Uma vez selecionado, são obrigações dos LÍDERES:
    3. Cumprir todas as disposições presentes neste Edital.
    4. Participar das ações previstas em cada fase do programa.
    5. Participar ativamente nos eventos e iniciativas organizadas pelo programa Mariana Labs.
      1. O PROGRAMA MARIANA LABS II será considerado terminado em relação a qualquer LÍDER, mediante prévia notificação, nas seguintes hipóteses:
    6. Término do prazo de duração do programa.
    7. Por não participação de 75% (setenta e cinco) da carga horária dos encontros por parte da equipe.
    8. Ausência em 2 (duas) reuniões individuais consecutivas.
    9. Por não assinatura dos termos e contratos exigidos pelos Organizadores.
    10. Se houver infração a qualquer cláusula do presente Edital ou do termo de compromisso assinado pelos LÍDERES para recebimento da ajuda de custo.
    11. Se for verificada cessão temporária de atividade da Equipe.
    12. Por iniciativa da EQUIPE devidamente justificada.
    13. Por iniciativa da organização do PROGRAMA MARIANA LABS II, devidamente justificada.
    14. 13.             IMPUGNAÇÃO DO CHAMAMENTO
      1. O resultado do edital não é passível de impugnação.
    15. 14.             RECURSOS
      1. Não são passíveis recursos aos resultados deste Edital.
    16. 15.    REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO CHAMAMENTO
      1.          A qualquer tempo, o presente edital poderá ser prorrogado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da organização do PROGRAMA MARIANA LABS II, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
    17. 16.    CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL
      1. Eventuais direitos autorais incidentes sobre as ideias inscritas pertencem aos seus autores, que devem diligenciar na realização dos registros junto aos órgãos competentes de proteção dos direitos autorais e de propriedade intelectual, nos termos da legislação aplicável, eximindo a organização do PROGRAMA MARIANA LABS II e a FUNDAÇÃO RENOVA de qualquer responsabilidade decorrente da ausência do referido registro.
      1. A organização do PROGRAMA MARIANA LABS II e a FUNDAÇÃO RENOVA não se responsabilizam pela autoria e nem pela originalidade das ideias inscritas. No ato da inscrição, o candidato declara, sob as penas da lei, que a ideia não configura plágio nem violação a qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros, eximindo as instituições executoras do PROGRAMA MARIANA LABS II de qualquer responsabilidade decorrente de falsidade das informações fornecidas, responsabilizando-se por eventuais lesões a direitos de terceiros.
      1. Caberá ao participante arcar com quaisquer ônus decorrentes de eventuais reivindicações, demandas e/ou processos resultantes da violação de direitos autorais e de propriedade protegidos por lei.
      1. O(s) empreendedor(es) participantes deste programa autorizam, gratuita e automaticamente, o uso de sua imagem, seu nome e veiculação por qualquer meio de comunicação deste programa, aplicando-se também ao PROJETO.
    18. 17.    DISPOSIÇÕES GERAIS
      1. Durante a etapa de inscrição e todo o programa, as comunicações deverão ser realizadas através do endereço eletrônico marianalabs@wylinka.org.br.
      1. A comissão organizadora poderá realizar alterações no presente regulamento, sendo estas divulgadas no hotsite do programa http://www.marianalabs.com.br
      1. A comissão organizadora reserva-se o direito de resolver os casos não inclusos no presente regulamento, por livre critério a ser adotado, sendo desnecessária para tanto, qualquer motivação dos mesmos.
      1. As dúvidas e esclarecimentos que não puderem ser solucionados por este regulamento serão dirimidos pela comissão organizadora.
      1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste edital, o foro competente é o da Comarca de Belo Horizonte, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

    Anexo I. Critérios para a avaliação dos PROJETOS

    Critério de julgamento Descrição Peso (%) Nota
    Equipe Experiência empreendedora e histórico profissional dos membros da equipe;Multidisciplinaridade da equipe;Complementaridade da equipe;Conhecimento gerencial e técnico;   20 1 a 5
    Motivação e Comprometimento com Programa Alinhamento entre a expectativa da equipe e os objetivos do programa;Clareza dos principais desafios a serem trabalhados;Dedicação ao PROJETO e ao PROGRAMA MARIANA LABS II. 10 1 a 5
    Problema Grau de clareza dos empreendedores em relação ao problema que estão resolvendo;Relevância do problema;Relação com a cidade de Mariana/MG. 25 1 a 5
    Solução e Modelo de Negócios Clareza do mercado que está inserido;Clareza do cliente ao qual a solução se destina;Inovação e vantagens competitivas; 20 1 a 5
    Base Tecnológica e Uso de Tecnologias Grau de utilização de tecnologias para criar ou entregar valor ao cliente;Presença de barreiras de mercado ou tecnológicas. 15 1 a 5
    Potencial de impacto socioambiental e utilização de tecnologias sociais Grau de impacto positivo socioambiental;Grau do impacto em Mariana. 15 1 a 5

    Anexo II. TERMO DE ADESÃO DO PROGRAMA MARIANA LABS

    Pelo presente instrumento particular, a FUNDAÇÃO RENOVA, entidade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira e operacional, com sede na Avenida Getúlio Vargas, 671, Sala 400, 4o Andar, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.112-021, inscrita no CNPJ sob o no 25.135.507/0001-83, doravante denominada FUNDAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO WYLINKA, com sede na Rua Sergipe, No 1062 – Loja 03, Bairro Savassi, Cidade de Belo  Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o no 18.069.623/0001-86, neste ato representada conforme seu contrato/estatuto social, ora denominada WYLINKA, e o(s) empreendedor(es) __________________________________ (QUALIFICAR), ora denominado LÍDER(ES), como partes envolvidas no Programa Mariana Labs II, realizado pela FUNDAÇÃO e executado pela ASSOCIAÇÃO WYLINKA, resolvem firmar o presente termo de adesão nos seguintes termos:

    Cláusula Primeira – Responsabilidades do Programa

    1.1 O Programa Mariana Labs, realizado pela FUNDAÇÃO e executado pela WYLINKA, consiste no desenvolvimento de até 05 equipes de negócios com modelos de negócios inovadores e sustentáveis na etapa 1 de pré-aceleração e até 03 projetos na etapa 2 de aceleração.

    1.2 O Programa Mariana Labs II irá oferecer serviços de acompanhamento e de aconselhamento técnico, gerencial e estratégico, a serem ofertados aos participantes com o objetivo de auxiliá-los a transformar projetos inovadores em negócios escaláveis.

    1.3 O Programa Mariana Labs II irá fornecer aos empreendedores selecionados que se inscreveram como LÍDERES uma ajuda de custo mensal durante os 5 (cinco) meses de execução do programa. A ajuda de custo deverá ser utilizada de maneira a contribuir com o desenvolvimento do projeto.

    1.4 Essa ajuda de custo será no valor líquido de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais para cada LÍDER de projeto, podendo contemplar até 2 LÍDERES do mesmo projeto, totalizando, no máximo, R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais por projeto selecionado, durante o tempo de permanência no programa.

    1.5 Programa Mariana Labs II irá fornecer aos projetos selecionados para participar da Etapa 2 (aceleração) a ajuda de custos de 10 (dez) mil reais para o plano de desenvolvimento tecnológico, que deverá ser utilizada de maneira a contribuir com o desenvolvimento do projeto, a ser verificado pelo programa.

    Cláusula Segunda – Responsabilidades dos líderes de projeto

    2. São responsabilidades dos LÍDERES de projeto:

    2.1 Ter disponibilidade mínima 12 horas semanais para participar das atividades do programa (capacitações coletivas, mentorias, acompanhamento do plano de ação), bem como para dedicar-se ao desenvolvimento do negócio a partir das orientações obtidas;

    2.2 Comparecer a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária de atividades desenvolvidas ao longo do programa, a saber: (capacitações individuais e coletivas, encontros, reuniões individuais e entrega das atividades que serão solicitadas em cada reunião individual).

    2.3 Não se ausentar de 2 reuniões individuais consecutivas.

    2.4 Pertencer apenas e exclusivamente a um único projeto ou negócio inscrito no programa.

    2.5 Realizar as atividades propostas pelo programa de forma adequada, cumprindo com as entregas acordadas em cada reunião de acompanhamento.

    2.6 Investir a ajuda de custo exclusivamente para viabilizar sua participação no programa e o desenvolvimento do projeto selecionado;

    2.7 Fornecer informações à FUNDAÇÃO ou à WYLINKA, sobre a execução de seus projetos, bem como facilitar seu monitoramento e controle;

    2.8 Responsabilizar-se por todos os danos resultantes da execução de seus Projetos, estando a FUNDAÇÃO e a WYLINKA isentos de quaisquer responsabilidades pelos prejuízos ocasionados;

    2.9 Apoiar e participar dos eventos do Programa Mariana Labs II para promover os resultados de seus Projetos;

    2.10 Participar de pesquisas, elaborar relatórios ou fornecer quaisquer outras informações sobre os resultados de seus projetos, quando solicitados pela FUNDAÇÃO ou pela WYLINKA durante o período de duração do Programa Mariana Labs;

    2.11 Os empreendedores do Programa Mariana Labs II autorizam a FUNDAÇÃO e a WYLINKA, desde a submissão de seus Projetos, a utilizar e distribuir material escrito e audiovisual sobre si mesmos e sobre seus projetos (resguardadas informações confidenciais), com vistas a divulgar o programa, suas atividades e suas histórias de sucesso, bem como a impactar a sociedade local, inspirando-a a ser mais empreendedora, a valorizar casos de sucesso e os de fracasso, a compartilhar ideias, a assumir riscos e a pensar globalmente.

    2.12 Os empreendedores que forem selecionados para a etapa 2 (aceleração) e receberem a ajuda de custo de 10 (dez) mil reais para a realização do plano de desenvolvimento tecnológico, devem fornecer relatórios ou fornecer quaisquer outras informações a utilização deste recurso.

    Cláusula Terceira – Proteção Intelectual

    3 Os direitos relativos à Propriedade Intelectual, porventura resultantes da execução de determinado Projeto, poderão ser objeto de proteção, nos termos da legislação vigente, tendo como titulares os Empreendedores membros da equipe do Projeto, em conformidade com o estipulado por estes.

    3.1 Os empreendedores decidirão pela viabilidade e o interesse de solicitarem a proteção, seja no Brasil ou no exterior, por meio de pedidos de privilégio sobre o produto ou processo resultante da execução de seus projetos, cabendo exclusivamente a eles a responsabilidade pelos procedimentos relativos ao registro

    da propriedade intelectual junto aos órgãos competentes, bem como pelos respectivos pagamentos.

    Cláusula Quarta – Possível Encerramento da Participação no Programa

    4.  A FUNDAÇÃO ou a WYLINKA poderá decidir, a qualquer tempo, pelo encerramento antecipado da participação de determinado Projeto no Programa Mariana Labs II, caso se constate que a sua execução é insatisfatória, que um dos membros de sua equipe descumpriu total ou parcialmente suas obrigações ou que não é possível atender aos requisitos de participação, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

    4.1 Constatada a execução insatisfatória ou a ocorrência de fato que justifique o término antecipado da participação de determinado Projeto no Programa Mariana Labs II, a FUNDAÇÃO ou a WYLINKA fixará prazo de 3 (três) dias úteis aos LÍDERES de projeto, contados a partir da data da notificação fundamentada, para apresentação de justificativas e alegações de defesa.

    4.2 Caso o projeto tenha dois LÍDERES, o desligamento de apenas um LÍDER por não cumprir suas obrigações não impacta automaticamente no desligamento do projeto.

    4.3 Caso os dois LÍDERES do projeto sejam desligados do programa Mariana Labs II, a participação do projeto é automaticamente encerrada.

    4.4 O LÍDER de determinado projeto poderá solicitar o término antecipado da participação no Programa Mariana Labs II nos seguintes casos:

    4.4.1 Inviabilidade da execução do Projeto;

    4.4.2 Impossibilidade de se alcançar os resultados esperados;

    4.4.3 Superveniência de lei, ato ou fato que torne a execução do Projeto material ou juridicamente, inexequível ou impraticável;

    4.4.4 Não atendimento dos requisitos mínimos de participação.

    4.5 O término antecipado de que trata o item anterior será considerado a partir da data de sua aprovação, via e-mail, pela FUNDAÇÃO ou pela WYLINKA.

    Cláusula Quinta – Disposições Gerais

    5 O presente termo entra em vigor a partir da data de sua assinatura e vigorará até dois anos após o fim do Programa Mariana Labs II.

    5.1 As Partes concordam em manter confidencialidade em relação às informações especificadas, seja por escrito ou não, como confidenciais pela outra parte, a que elas ou seus empregados ou contratados tiveram acesso ou conhecimento em virtude do presente termo.

    5.2 Quando obrigatório por lei ou por determinação judicial, esse termo poderá ser revelado a qualquer juízo ou órgão legislativo ou, ainda, averbado por ou revelado a qualquer órgão ou organização governamental, hipótese em que a parte responsável pela referida revelação informará imediatamente a outra a esse respeito.

    5.3 As Partes possuem todos os poderes e autorizações societárias necessárias à assinatura, formalização, cumprimento e execução do presente Termo de Compromisso. Todas as obrigações aqui assumidas foram devidamente autorizadas pelas Partes, não havendo dúvidas acerca da legalidade e validade do presente Termo de Compromisso.

    5.4 As Partes responsabilizam-se, de forma independente, por todos os tributos, encargos, contribuições municipais, estaduais e federais ou quaisquer outros ônus e despesas decorrentes das suas atividades.

    5.5 Este Termo de Compromisso obriga as Partes e nenhuma modificação ou alteração ao presente Termo de Compromisso será válida ou obrigará as Partes, salvo se feita por escrito, mediante termo aditivo ou em documento complementar ao presente Termo de Compromisso assinado pelas Partes.

    5.6 O(s) empreendedor(es) do projeto autoriza(m), gratuita e automaticamente, o uso de sua imagem, seu nome e veiculação por qualquer meio de comunicação deste programa, aplicando-se também ao projeto, para fins de divulgação do programa.

    E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

    _____________________ , ____ de agosto de 2022.

    Fundação RENOVA

    Associação Wylinka


    Empreendedor responsável (Líder 1)

    Nome do Projeto

    Testemunhas:

    Nome:

    CPF:

    Empreendedor responsável (Líder 2 )

    Nome:

    CPF:

    Sobre a Fundação Renova 

    A Fundação Renova é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o exclusivo propósito de gerir e executar os programas e ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão. 

    A Fundação foi instituída por meio de um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado entre Samarco, suas acionistas Vale e BHP, os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de uma série de autarquias, fundações e institutos (como Ibama, Instituto Chico Mendes, Agência Nacional de Águas, Instituto Estadual de Florestas, Funai, Secretarias de Meio Ambiente, dentre outros), em março de 2016. 

    Assessoria de imprensa – Fundação Renova 

    imprensa@fundacaorenova.org