Os valores serão repassados a partir de janeiro de 2023.
428 cidades mineiras, principalmente as turísticas, estão habilitadas a receber os repasses da parcela do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo critério turismo em 2023, ano-referência 2021, conforme os termos da Lei Estadual 18.030/2009.
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Resultado acima citado do resultado do ICMS Cultural 2023 foi publicado dia 28/12/2022 no Diário Oficial de Minas Gerais. Para ler clique aqui
Além de fomentar iniciativas, O ICMS Turístico permitirá a cidade construir uma estrutura de gestão voltada para políticas públicas centradas no turismo local.
O subsídio é visto pelo Secretário de Cultura do Governo do Estado de Minas Sr. Leônidas José de Oliveira como um motivador e catalisador de ações, possibilitando o desenvolvimento de ações para o turismo sustentável, em especial os que se relacionam com as políticas para o turismo dos governos estadual e federal.
A distribuição de renda da cota-parte do ICMS está prevista na Lei Estadual 12.040/95, ou Lei “Robin Hood”, onde o critério “Turismo” foi incluído em 2009.
O percentual recebido será definido com base no índice de investimento em turismo do município e o somatório dos índices de investimento em turismo de todos os municípios habilitados.
Os valores serão repassados a partir de janeiro de 2023.
Minas Gerais é o único estado da federação que repassa incentivos financeiros aos municípios para que possam trabalhar gestão turística, nos termos da legislação federal e estadual.
Ao longo dos últimos anos esses repasses trouxeram, e continuam trazendo, grandes avanços no planejamento e no desenvolvimento da política pública de turismo nos municípios mineiros.
Cada vez mais o turismo ganha destaque como um democrático instrumento de distribuição de renda, tendo em vista que a atividade permite a todos os setores da economia um grande benefício, promovendo um substancial desenvolvimento econômico, cultural e social.
Assim, o ICMS Turismo atua como motivador e catalisador de ações, visando estimular a formatação/implantação, por parte dos municípios, de programas e projetos voltados para o desenvolvimento turístico sustentável, em especial os que se relacionam com as políticas para o turismo dos governos estadual e federal.
Para se habilitar ao repasse, anualmente, o município deverá comprovar o cumprimento dos seguintes critérios obrigatórios:
Participar do Programa de Regionalização do Turismo no Estado de Minas Gerais;
Ter elaborada e em implementação uma política municipal de turismo;
Possuir Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), constituído e em regular funcionamento;
Possuir Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), constituído e em regular funcionamento.
Além desses critérios obrigatórios, os municípios recebem uma pontuação extra, no caso de serem habilitados nos critérios patrimônio cultural e meio ambiente, também previstos na n.º 18.030/2009.
O percentual do ICMS Turismo a ser repassado para os municípios é definido com base no cálculo do índice de investimento em turismo do município e o somatório dos índices de investimento em turismo de todos os municípios habilitados a receber o incentivo (fórmula matemática estabelecida pela Lei nº 18.030/09).
Os dados das cidades participantes estão disponíveis no site da Secretária de Cultura de Minas desde o ano de 2011.