Santa Bárbara irá perder R$ 4.312 milhões no orçamento municipal, se juntando a 85 Municípios mineiros onde o IBGE não concluíu a contagem populacional de acordo com decisão do Tribunal de Contas da União, TCU, dia 29/12/2022.
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A AMM, Associação Mineira dos Munícipios, divulgou as cidades de Minas que irão perder FPM, Fundo Participação dos Municípios, de acordo com cálculos da apresentados pela assessora técnica de Economia da AMM, Angélica Ferreti considerando recente decisão do TCU. A AMM orienta que os municípios protocolem, com urgência, contestação junto ao TCU.
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Os municípios brasileiros foram surpreendidos na noite desta quinta, 29 de dezembro de 2022, com decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que não considera a Lei Complementar (LC) 165/2019, que congela perdas de coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) até divulgação de novo Censo Demográfico.
Sem concluir a contagem populacional, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) entregou prévia com estimativas ao TCU.
O Tribunal publicou a Decisão Normativa TCU 201/2022 que aprova, para o exercício de 2023, os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas para a distribuição dos recursos previstos no artigo 159, da Constituição Federal, e da Reserva instituída pelo Decreto-Lei 1.881/1981, sem considerar o que dispõe a Lei Complementar 165/2019.
Em Minas Gerais, conforme levantamento da assessoria de Economia da Associação Mineira de Municípios (AMM), com a prévia do censo, 85 municípios mineiros terão coeficientes reduzidos em 0,4 e 0,2. Isso significa que, para cada 0,2 de redução no fundo, impacta em R$ 4.312 milhões no orçamento municipal.
Diante da missão de defender os municípios, a AMM e a CNM seguem em busca de soluções que minimizem os impactos da falta de novo Censo para as gestões locais. Desde que informada que a contagem não seria concluída em 2022, as entidades trabalharam para evitar perdas aos entes municipais, defendendo que o Censo seja publicado em 2023 com efeitos no FPM em 2024.
Dr. Marcos Vinicius presidente da AMM explica que: “Um Censo baseado em resultados parciais de contagem populacional é inadmissível. Apresentamos ao TCU o pleito – aprovado em mobilização da CNM, feita pelos prefeitos – para que o Censo fosse publicado em 2023, com efeitos no FPM para 2024 e que para a estimativa a ser encaminhada ao TCU fosse usada a metodologia clássica e não a baseada em um Censo incompleto, sob pena de muitos municípios serem prejudicados”.
Desta forma, o movimento municipalista reforça que não se trata de Censo concluído. A expectativa é que os dados sejam finalizados no primeiro trimestre de 2023. Diante da situação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) oficializou o TCU, sexta-feira, 30 de dezembro, e notificou os mais de 700 municípios brasileiros que podem ser afetados com a medida.
A entidade municipalista solicita do Tribunal a revisão imediata dos coeficientes divulgados, reforçando a necessidade de considerar a LC 165/2019 e manter os coeficientes. A Associação Mineira de Municípios (AMM) orienta que os municípios protocolem, com urgência, contestação junto ao TCU. O que não pode faltar no texto da contestação: O município é protegido pela Lei Complementar 165/2019, devido o censo não ter sido concluído – até agora foram somente 83,9% da população recenseada.
“Vamos fazer uma reunião agora em janeiro para esclarecer mais todos os gestores sobre o assunto, nossa assessoria jurídica está à disposição dos municípios afetados. O que interessa agora é que cada município impactado já entre com recurso frente ao TCU contra o ato normativo 201/2022”, destacou Dr. Marcos Vinicius.
Maiores informações: assessora técnica de Economia da AMM, Sra. Angélica Ferreti, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.