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    DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – DEMUTRAN EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

    O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – DEMUTRAN, em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº. 9.503/97, e pela Resolução do CONTRAN nº. 619/2016, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, notifica através do presente Edital, os proprietários dos veículos, abaixo relacionados, das respectivas Infrações de Trânsito, estabelecendo prazo legal de 30 (trinta) dias, a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da Autuação ou Solicitar a aplicação de Penalidade de Advertência Por Escrito, observado os termos da Resolução do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, nº. 619/2016. A Defesa da Autuação porventura interposta, ou a Solicitação da aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, deverão ser entregues PESSOALMENTE ou VIA CORREIOS: NO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – DEMUTRAN, Praça Gomes Freire n°220-Centro-Mariana-MG CEP 35420-075, ou via Correios, Caixa Postal 41 Centro Mariana CEP. 35420-970(de preferência mediante aviso de recebimento, quando correspondência postal). Caso o infrator não tenha sido identificado no momento da autuação, e tratando-se de infração de responsabilidade do condutor, para fins de pontuação, o proprietário do veículo, tem o prazo de 30 dias a contar da presente publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o responsável pela pontuação decorrente, nos termos dos §§ 7º e 8º do artigo 257, da Lei Federal 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). O formulário para identificação do Condutor Infrator pode ser solicitado no DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – DEMUTRAN.

    Fonte: Diário Oficial de Mariana. Publicado dia 27/01/2023