Conheça a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

    Legislação promete mais transparência no tratamento dos dados pessoais do cidadão

    Por: João B. N. Gonçalves

    Sancionada em agosto de 2018, com vigência desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) promete ser uma garantia ao cidadão que seus dados pessoais serão tratados de forma transparente pelas grandes empresas dentro da internet. As organizações que não cumprirem as normas impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável pela fiscalização da lei, serão penalizadas, tendo que pagar multas de até R$50 milhões.

                A LGPD define regras e controles sobre o uso de dados pessoais do cidadão brasileiro. De acordo com a Supervisora de LGPD na Russell Bedford Brasil, Thalita de Freitas, a legislação define que: “Todos os negócios, independente da área de atuação, precisam tratar os dados de pessoas físicas que transitam nas empresas/entidades com cuidado, além de aprimorar medidas de segurança e promover políticas transparentes sobre o uso, a coleta e o armazenamento desses dados”.

                O cidadão comum, que utiliza dados pessoais para fins particulares e não econômicos, não está incluído na lei. Dentre estes usos, estão os jornalísticos, artísticos, acadêmicos ou aqueles relacionados à segurança pública, segurança do Estado, defesa Nacional, investigação e repressão de infrações penais.

    Para explicar a implementação da normativa, a supervisora utiliza o exemplo de uma festa de aniversário: “Uma pessoa que faz uma lista de aniversário a usa com finalidade exclusivamente particular, para pontuar seus convidados, não sendo aplicada a LGPD. Entretanto, essa mesma lista quando utilizada pelo buffet, equipe de segurança ou espaço alugado para realização do evento, terá incidência da legislação, pois se vislumbra a atividade comercial”.

    A implementação da LGPD vem se estruturando no Brasil nos últimos anos, segundo Thalita de Freitas, a pauta deve ser discutida pois os dados pessoais se tornaram uma moeda valiosa no mercado digital. “É necessário que se tenha em mente, que com o avanço da tecnologia, os dados pessoais se tornaram ainda mais valiosos, e a legislação se torna necessária para que estes dados não sejam utilizados de forma irrestrita ou inadequada por parte daqueles que realizam seu tratamento”, diz.

    Para qualquer compra ou atividade a ser realizada pelo cidadão na internet, os seus dados pessoais são solicitados, principalmente CPF. Apesar destas práticas não serem proibidas pela legislação, a empresa é obrigada a agir com transparência, informando para que estes dados serão utilizados e se há garantia da possibilidade de solicitação de exclusão dos dados quando não houver outra hipótese legal, além do consentimento do titular, que justifique o armazenamento.

    Organizações que não cumprirem as exigências legais da LGPD serão penalizadas pela ANPD. As sanções previstas são: advertência; multas de até 2% do faturamento e limitada a R$ 50 milhões; bloqueio de dados; publicização da infração; eliminação de dados; suspensão parcial do banco de dados referente à infração; suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração; e proibição total ou parcial das atividades relacionadas ao tratamento de dados.

    Thalita de Freitas conta que até o momento não houveram grandes ações da ANPD na fiscalização da LGPD, mas na busca pela transmissão de informações ao cidadão. “O trabalho educativo se observa na atuação, na elaboração de guias orientativos, realização de consultas públicas sobre os temas em agenda, criação de documentos estabelecendo procedimentos, bem como apresentação de regulamentos complementares à legislação”, afirma.

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