Apesar da responsabilidade da companhia, alguns cuidados podem reduzir o risco de problemas.
O recente caso das duas turistas de Goiás presas indevidamente na Alemanha por terem sido vítimas de traficantes infiltrados no aeroporto de Guarulhos (SP) acendeu um sinal de alerta em todos viajantes. O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) elaborou algumas orientações para que os consumidores evitem, ou ao menos minimizem, o risco de passar pelo drama enfrentado pelas brasileiras.
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O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, cita o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor para mostrar a responsabilidade da companhia aérea ou terrestre sobre a bagagem despachada. Esse dispositivo legal determina que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.
“Quando o viajante entrega sua bagagem à companhia, ele espera que a mala chegue de fato ao destino e nas mesmas condições em que se encontrava no momento do despacho. Qualquer situação diferente disso dá ao consumidor o direito a uma indenização”, informa Barbosa. Se for o caso de extravio ou dano à mala, o viajante deve, ainda no terminal de desembarque, procurar o guichê da companhia e fazer o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).
“Mas se perceber que aquela mala que contém a etiqueta com seu nome não é, de fato, a sua, como aconteceu com as brasileiras na Alemanha, a providência é acionar imediatamente a polícia e a companhia aérea”, orienta. No caso das turistas brasileiras, as malas com drogas etiquetadas com os nomes delas foram interceptadas ainda no bagageiro do avião. A alegação de que aquelas bagagens não pertenciam a elas não foi suficiente para convencer a polícia alemã. A prova da inocência das mulheres foi obtida a partir das câmeras de segurança do aeroporto de Guarulhos.
Por tudo isso, vale a pena tomar os seguintes cuidados, que podem ajudar a desfazer mais rapidamente eventuais mal-entendidos e também evitar prejuízos em caso de furto, perda ou danos à bagagem:
Fonte: Procon Assembleia – Unidade Espaço Cidadania / Procon