Lei 24.315, originada de projeto aprovado no Plenário, foi sancionada nesta terça (9) pelo governador em exercício e presidente da ALMG, Tadeu Martins Leite.
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O governador em exercício e presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Tadeu Martins Leite (MDB), sancionou a Lei 24.315, de 2023, que dispõe sobre a adoção de medidas voltadas para a defesa civil e a prevenção e a mitigação dos efeitos de acidentes e de atos violentos nas escolas da rede pública de ensino do Estado. A sanção foi publicada na edição desta terça-feira (9/5/23) do Diário Oficial Minas Gerais.
A nova lei originou-se do Projeto de Lei (PL) 993/19, do deputado Sargento Rodrigues (PL), aprovado de forma definitiva, em 2º turno, na Reunião Ordinária do Plenário realizada no último dia 12 de abril.
Em seu texto, a nova lei prevê, logo em seu segundo artigo, como objetivos:
promover a capacitação e o treinamento de alunos e profissionais da educação em procedimentos de prevenção e de emergência em caso de ocorrência de desastres, acidentes e atos violentos;
incentivar a criação de campanhas educativas sobre as ações de defesa civil e sobre a prevenção e a mitigação dos efeitos de acidentes e de atos violentos nas escolas da rede pública de ensino do Estado;
conscientizar os membros da comunidade escolar acerca da importância dos temas relacionados com a percepção de riscos e as formas de prevenção de desastres, acidentes e atos violentos no ambiente escolar e doméstico e em outros locais considerados vulneráveis;
incrementar as ações preventivas de segurança contra desastres em escolas situadas em áreas de risco;
incentivar a formação de brigadas de emergência e de equipes de monitores para auxílio especializado, no caso de situações de risco de desastres, acidentes e atos violentos no ambiente escolar;
A Lei 24.315 ainda estabelece as diretrizes das medidas em seu terceiro artigo:
o desenvolvimento de metodologias de treinamento, que incentivem a participação dos alunos em procedimentos de prevenção e de emergência em caso de ocorrência de desastres, acidentes e atos violentos no ambiente escolar;
a divulgação de informações a respeito das ações de defesa civil e de prevenção e mitigação dos efeitos de acidentes e atos violentos nas escolas;
a realização periódica de exercícios simulados para aplicação prática dos procedimentos aprendidos;
a busca de cooperação intersetorial com órgãos e entidades da administração pública, entidades privadas sem fins lucrativos ou voluntários, de forma a promover o aproveitamento de recursos humanos especializados e a otimizar os custos das atividades;
a continuidade e regularidade das atividades relacionadas com a defesa civil e com a prevenção e a mitigação de acidentes e atos violentos nas escolas;
a articulação entre os sistemas municipais e estadual de ensino e a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec-MG) na implementação das ações de defesa civil no ambiente escolar;
a articulação entre os sistemas municipais e estadual de ensino, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar na implementação das ações de prevenção e mitigação dos efeitos de acidentes e atos violentos no ambiente escolar.
Tema é pauta prioritária na ALMG
A violência em ambiente escolar tem sido pauta prioritária na ALMG desde que dois casos de atentados em escolas tiveram repercussão nacional.
O primeiro foi o atentado à Escola Estadual Thomazia Montoro, na Vila Sônia, em São Paulo (SP), em 27 de março deste ano. O agressor, que era aluno da escola e tinha 13 anos, esfaqueou quatro professoras e outro aluno, levando à morte da professora Elisabete Tenreiro, de 71 anos.
O segundo caso foi na creche Cantinho Bom Pastor, em Blumenau (SC), invadida em 5 de abril deste ano por um homem de 25 anos, que matou quatro crianças com um machado.
Nos dois casos há indícios de que os autores faziam parte de comunidades on-line que cultuam armas, atentados em massa e incitam a violência. A principal dificuldade nas investigações desses casos tem sido colocada pelas redes sociais, que se recusam a fornecer dados sigilosos sobre os criminosos para a Justiça Brasileira.
Realizado em Reunião Especial de Plenário no último dia 17 de abril, o Assembleia Fiscaliza Segurança nas Escolas reuniu deputados, gestores estaduais e federais para debater soluções para a violência nas escolas.
Segundo dados apresentados na ocasião pela promotora Ana Carolina Zambon Pinto Coelho, entre 2002 e 2023 foram registrados 27 ataques a escolas no Brasil. Desse total, 13 atentados ocorreram nos últimos oito meses, o que evidencia o agravamento do problema.
No dia 20 de abril, a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia também realizou audiência pública sobre segurança nas escolas e, na ocasião, os convidados defenderam mais investimentos e a presença de psicólogos nos estabelecimentos de ensino.
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Selo Empresa Parceira da Mulher também foi sancionado
Também foi sancionada nesta terça (9) a Lei 24.317, de 2023, que cria o Selo Empresa Parceira da Mulher, que se originou do PL 3.005/21, da deputada Ione Pinheiro (União), aprovado pelo Plenário na mesma Reunião Ordinária do dia 12 de abril.
O texto da nova lei estabelece que o selo seja conferido às empresas que contribuem com ações e projetos relacionados à promoção e à garantia dos direitos da mulher e que cumpram regularmente suas obrigações fiscais e responsabilidades sociais.
Ela lista as ações que as empresas devem implementar para obter o selo, entre as quais programas de capacitação profissional e desenvolvimento da mulher no mercado de trabalho; incentivo ao pré-natal de funcionárias gestantes; e manutenção de local e condições adequadas para amamentação ou coleta de leite materno pelas lactantes.
A Lei 24.317 aponta que a forma e os critérios de concessão do Selo Empresa Parceira da Mulher e os casos de sua revogação serão estabelecidos futuramente pelo Poder Executivo, na forma de regulamento.
Também diz que o selo, que poderá ser usado em peças publicitárias, terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, desde que atendidos, no ato da renovação, os requisitos previstos na lei. Fonte: ALMG.