Caderneta de Saúde da Mulher tem lei sancionada
    Caderneta de Saúde Mulher tem, entre seus objetivos, difundir informações e orientações relativas à saúde da mulher e incentivar o autocuidadoFoto: Willian Dias / ALMG.

    Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira (26/5/23) a sanção, pelo governador Romeu Zema (Novo), da Lei 24.333, que prioriza a criação da Caderneta de Saúde da Mulher na implementação das medidas que sejam voltadas para a sua saúde.

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    A caderneta deverá conter, no mínimo, a identidade da mulher atendida, informações sobre sua saúde e espaço para o registro dos atendimentos e exames realizados.

    O norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 3.318/16, da deputada Ione Pinheiro (União), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 3 de maio.

    A criação da Caderneta de Saúde da Mulher será feita em articulação com as secretarias municipais, para atender a cinco objetivos:

    Difundir informações e orientações relativas à saúde da mulher, consideradas as especificidades das diferentes faixas etárias e dos distintos grupos populacionais.
    Incentivar o autocuidado e a responsabilidade da mulher na manutenção de sua saúde.
    Divulgar ações e serviços voltados para a mulher em seus vários ciclos de vida e em diferentes situações.
    Orientar as mulheres sobre a importância da realização de exames, nos prazos recomendados, para a detecção de doenças.
    Possibilitar o acompanhamento dos atendimentos e exames realizados. Fonte: ALMG.