Projeto de Lei 2.796/21 quer dar mais publicidade a trecho do Código de Trânsito Brasileiro que prevê benefício no caso de não expedição de notificação da autuação no prazo de 30 dias.
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Os deputados da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas aprovaram em reunião nesta terça-feira (13/6/23) parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 2.796/21, de autoria do deputado Bruno Engler (PL).
A proposição dispõe sobre a obrigatoriedade de os órgãos de trânsito do Estado explicitarem nas notificações de penalidade o teor do artigo 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com a aprovação do parecer, o PL 2.796/21 já pode ser votado de forma preliminar pelo Plenário da ALMG.
Esse trecho do CTB de que trata a proposição prevê que o “auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação”. Ou seja, a multa precisa ser enviada pelos órgãos de fiscalização que compõem o Sistema Nacional de Trânsito ao infrator no prazo máximo de trinta dias ou será arquivada.
O parecer da relatora, deputada Maria Clara Marra (PSDB), foi pela aprovação da matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1), que apresentou, ficando assim descartada (prejudicada) emenda aprovada anteriormente ao projeto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Da mesma forma, como também já foi contemplada no novo texto, proposta de emenda apresentada na reunião da Comissão de Transporte pelo próprio autor da matéria também foi ignorada.
A emenda proposta pela CCJ estabeleceu prazo de vigência (90 dias) para que os órgãos do Estado possam se adequar. Já a emenda proposta por Bruno Engler inclui dispositivo para deixar claro que a autuação será nula caso o medidor de velocidade tenha sido aferido há mais de 12 meses.
Conforme lembra o parecer aprovado, em sua justificativa o autor afirma que, para fins de facilitar o acesso à informação, o projeto tem por objetivo assegurar o conhecimento da legislação de trânsito por parte do cidadão.
“O projeto é meritório, uma vez que busca colocar em prática os princípios da moralidade e da publicidade, que devem pautar a atuação da administração pública, conforme disposto no artigo 37 da Constituição Federal”, aponta Maria Clara Marra, em seu parecer.
Sistema de Notificação Eletrônica já prevê desconto com aplicativo
O parecer aprovado pela Comissão de Transporte lembra ainda que, em 2021, foi criado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) que possibilita que os proprietários de veículos automotores tomem ciência de eventuais notificações de infrações de trânsito que tenham recebido, por meio de aplicativo, e obtenham descontos no pagamento das infrações de trânsito no próprio aplicativo ou solução web.
“Entendemos que a informação sobre a existência do SNE e sobre a possibilidade de os cidadãos proprietários de veículos serem notificados eletronicamente deve ser incluída no projeto de lei em estudo, sob o mesmo argumento de se colocarem em prática os princípios da moralidade e da publicidade”, completou a relatora, em seu parecer.
Ainda conforme o parecer, o novo texto do PL 2.796/21 sugerido pela Comissão de Transporte substitui o termo “notificação da penalidade” por “notificação da autuação”, visto que o artigo 281 do CTB trata exatamente sobre esse momento do processo de penalização, relativo ao descumprimento das leis de trânsito: a notificação da autuação.
“A notificação da penalidade é o processo seguinte, em que o cidadão é, de fato, penalizado com multas ou outras medidas administrativas e sobre o qual incidem prazos e regras diferentes”, conclui o parecer. Fonte: ALMG.