Os serviços de saúde serão obrigados a notificar, por meio de formulário oficial, todos os casos de violência atendidos.
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Foi sancionada a Lei Municipal 3.894/23 que dispõe sobre a criação do serviço de atendimento especial à mulher em situação de violência em toda a rede de saúde em Itabirito.
Para efeitos da nova lei, é considerada situação de violência quando a mulher apresentar sintomas de maus-tratos, como:
– violência física;
– violência sexual;
– violência doméstica;
– violência psicológica.
Após os procedimentos de socorro imediato, os serviços de saúde serão obrigados a notificar, por meio de formulário oficial, todos os casos atendidos e diagnosticados de violência contra a mulher.
As instituições de saúde também deverão encaminhar, mensalmente, à Secretaria Municipal de Saúde o número de casos atendidos de violência contra a mulher e tipo da violência sofrida. Serão excluídos os dados como: nome da pessoa, endereço ou qualquer outra informação que possibilite a identificação da vítima. Os demais dados deverão constar do relatório, inclusive o bairro onde a vítima reside.
O vereador Anderson Martins (MDB) foi o autor do Projeto de Lei. “A criação deste serviço é fundamental para oferecer um suporte adequado a essas mulheres em um momento de extrema vulnerabilidade. Por meio do serviço, poderemos abordar de forma mais eficiente e abrangente a questão da violência de gênero, proporcionando atendimento especializado, acolhedor e sensível às necessidades dessas mulheres”, justificou o parlamentar.
Imagem: Divulgação