Lei institui transparência às atividades dos Conselhos de Itabirito
    Imagem: Divulgação

    Objetivo é trazer mais publicidade e divulgação para essas entidades.

    Foi sancionada a Lei 3.946/2023, que obrigada a divulgação, no site da Prefeitura de Itabirito, de informações dos Conselhos Municipais a fim de assegurar a transparência da gestão, ampla publicidade das atividades realizadas e acesso aos interessados em participar das sessões.

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    Os conselhos Municipais deverão divulgar: 

    – a composição, com nome dos integrantes titulares e suplentes, cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;

    – dados para contato do conselho, como telefone, e-mail e endereço;

    – calendário anual contendo as datas da realização das reuniões;

    – horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;

    – arquivos contendo, ao menos, as atas das reuniões, os editais, resoluções e deliberações aprovadas. 

    A Câmara Municipal também deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado “Conselhos Municipais” redirecionando os usuários para a  página da Prefeitura.

    O vereador Paulinho (Republicanos) é o autor do Projeto de Lei. “Os Conselhos Municipais são responsáveis por formular diretrizes e fiscalizar políticas públicas. 

    No entanto, a divulgação insuficiente de informações básicas dificulta a participação popular e compromete a prestação de contas dos representantes. Ao estabelecer a transparência como obrigatória nos Conselhos Municipais, a lei visa sanar essas lacunas e fortalecer a democracia participativa”, justificou o parlamentar.