O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da 19ª Câmara Cível, confirmou a sentença de primeiro grau que condenou o município de Viçosa a adotar uma série de medidas de combate ao mosquito Aedes aegypti. O acórdão também manteve a condenação do ente público ao pagamento de R$ 80 mil a título de danos morais coletivos.
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A Ação Civil Pública que deu origem à decisão foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais em razão de procedimento administrativo de fiscalização continuada instaurado para apurar a situação de prevenção e combate ao mosquito, bem como às doenças transmitidas por ele, no município de Viçosa. Fonte: Ministério Público de Minas Gerais.