Empresas devem se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico até o dia 30 de maio para evitar multas

    O novo sistema, 100% online, centraliza as comunicações de processos e traz benefícios para os empresários.

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todas as empresas privadas de grande e médio porte devem ser cadastradas até o dia 30 de maio no Domicílio Judicial Eletrônico. Após o prazo estabelecido, as empresas que não realizarem o cadastro serão cadastradas automaticamente, com base nas informações já disponíveis na Receita Federal, porém estarão sujeitas a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

    advogada Rúbia Soares

    O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta 100% digital do Programa Justiça 4.0 e visa facilitar e centralizar as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma. “Hoje, principalmente as controladorias dos escritórios de advocacia sofrem pela multidiversidade de sistemas e formas de publicações, sendo que não há uma padronização entre os tribunais. Com o DJE, as citações, intimações ou outras notificações processuais serão direcionadas a um único local, garantindo celeridade no cumprimento do ato e até mesmo economia para o judiciário e partes”, esclarece a advogada especialista em direito empresarial, imobiliário e contratos, Rúbia Soares.

    Por meio deste sistema, os tribunais podem reduzir em até 90% os custos de envio das citações antes realizadas via Correios ou por meio de visitas de oficiais de justiça, para garantir que a empresa esteja bem posicionada para lidar com os processos. “As empresas de direito público também serão obrigadas ao cadastramento, mas o prazo será de julho a setembro e a partir de outubro iniciará a abertura de prazo para pessoas físicas, o qual, inicialmente, será facultativo”, complementa Rúbia.

    A advogada pontua que é de extrema importância que as empresas realizem o cadastro dentro do prazo estabelecido para que não estejam sujeitas a penalidades. “Não sendo realizada a leitura da citação no sistema, o judiciário fará pelo meio tradicional, ou seja, citação expressa via correios ou oficial de justiça, mas a empresa estará sujeita a uma multa de até 5% do valor da causa pelo descumprimento da normativa e por ter gerado o ato expresso”.

    Frente à unificação dos atos processuais no judiciário brasileiro, recomenda-se que as empresas busquem assistência jurídica para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente. “O sistema exige o cadastramento de administrador, gestor e preposto que terão acesso à plataforma e a preocupação é justamente quanto às perdas de prazos e leitura de ato processual. Assim que é aberta a comunicação no painel de intimações, o prazo processual começará a fluir, portanto, é recomendado que a intimação não seja lida sem uma análise prévia do jurídico, surgindo aqui a importância de alinhamento das pessoas que forem habilitadas no sistema com os advogados que assessoram as empresas”, finaliza.

    Anexa:

    Foto Rúbia Soares
    Crédito: Marketing – Hemmer Advocacia

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