Renegociação de crédito rural beneficia produtores do Rio Grande do Sul

    O advogado tributarista, Ariel Franco explica as vantagens: “A medida entra em vigor imediatamente e representa um importante passo na jornada de recuperação das áreas afetadas pelos desastres naturais no Rio Grande do Sul”


    O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou, neste mês de maio de 2024, uma renegociação das operações de crédito rural em localidades atingidas por eventos climáticos adversos no Rio Grande do Sul.
    A medida surge como uma resposta às necessidades emergenciais dessas comunidades, visando proporcionar alívio financeiro aos produtores rurais e demais agentes impactados pelos desastres naturais.


    De acordo com a Resolução, CMN nº 5.132, as instituições financeiras estão habilitadas a prorrogar, automaticamente, o vencimento das parcelas de principal e juros das operações de crédito rural que tiverem vencimento entre 1º de maio e 14 de agosto de 2024.


    “Esta extensão abrange empreendimentos situados nos municípios do estado do Rio Grande do Sul que tenham decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência dos eventos climáticos: enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendavais, deslizamentos ou inundações”, explica o advogado tributarista, Ariel Franco.


    A medida entra em vigor imediatamente e representa um importante passo na jornada de recuperação das áreas afetadas pelos desastres naturais no Rio Grande do Sul. “A renegociação das operações de crédito rural permite que os envolvidos possam reestruturar suas atividades e retomar suas vidas. Ela oferece um fôlego financeiro fundamental para o restabelecimento das atividades agrícolas e pecuárias, promovendo a retomada do desenvolvimento local”, destaca o advogado.
    Foto Ariel Franco
    Crédito: Marketing – Hemmer Advocacia

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