PL visa garantir maior conforto e segurança no transporte público para grupos prioritários, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Por: João B. N. Gonçalves e Hynara Versiani
Na tarde desta segunda-feira, 19 de agosto de 2024, durante a 24ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Mariana, foi aprovado o Projeto de Lei n.º 92/2024, de autoria do vereador Fernando Sampaio. A nova legislação determina a obrigatoriedade de reserva de assentos preferenciais para idosos, gestantes, pessoas com criança de colo, obesos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no transporte público.
O projeto passou pela análise das comissões permanentes da Câmara: a Comissão de Finanças, Legislação e Justiça; a Comissão de Viação, Obras Públicas, Agricultura, Indústria, Comércio e Meio-Ambiente; e a Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Esporte, Lazer e Turismo. Em parecer conjunto, as comissões consideraram o projeto legal e constitucional, destacando que propostas semelhantes já foram implementadas em outras cidades de Minas Gerais sem enfrentarem obstáculos legais.
Desde o ano 2000, por determinação de lei federal, os ônibus que compõem a frota do transporte coletivo das cidades brasileiras reservam ao menos dois lugares para pessoas com deficiência, idosos, gestantes ou lactante. A nova lei municipal torna preferencial todo e qualquer assento nos coletivos da cidade, ou seja, mesmo que os dois assentos já estejam ocupados durante uma viagem, os demais assentos serão prioritários para esses grupos.
A justificativa para o Projeto de Lei é o fato de existirem assentos preferenciais especificamente identificados no transporte público. Isso leva muitas pessoas a não cederem os demais assentos para uma pessoa com deficiência, idosa, ou com outras características que dificultem sua viagem. Os assentos preferenciais nem sempre atendem à demanda, e a proposta visa reforçar o exercício da cidadania e do respeito ao próximo.
O vereador Fernando Sampaio justificou a importância do projeto, destacando a necessidade de garantir a preferência para pessoas com dificuldades de locomoção no transporte coletivo. “Quando éramos mais novos, se chegasse algum idoso, você se levantava para dar espaço. Hoje, não existe isso mais. Estamos tornando uma obrigatoriedade porque temos hoje muitas pessoas com problema de locomoção utilizando o transporte coletivo. Eles têm que ter preferência”.
O Projeto de Lei n.º 92/2024 se inspira em uma lei aprovada em Belo Horizonte, onde, desde abril deste ano, um decreto municipal reserva 10% dos assentos para grupos prioritários. A nova lei marianense também segue diretrizes da Lei n.º 14.626, sancionada em 2023, que amplia a reserva de assentos para incluir pessoas com Transtorno do Espectro Autista e outras com mobilidade reduzida.
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