Angelo Oswaldo e Du Evangelista podem concorrer à Prefeitura de Ouro Preto; Duarte Júnior aguarda julgamento e Pastor Mazinho é impugnado

    A menos de 30 dias das eleições, a cidade ainda não tem todos os candidatos aptos

    Por: João B. N. Gonçalves

    A Justiça Eleitoral, em decisões recentes, deferiu as candidaturas de Angelo Oswaldo (PV) e Du Evangelista (PSOL) para a prefeitura, enquanto indeferiu a do Pastor Mazinho (PL), a candidatura de Duarte Júnior (Republicanos) ainda aguarda julgamento. As candidaturas foram analisadas conforme os requisitos legais estabelecidos pela legislação eleitoral, com base nos documentos e registros apresentados.

    Veja a seguir uma análise detalhada das situações de cada candidato.

    Angelo Oswaldo (PV): deferimento

    Angelo Oswaldo, atual prefeito de Ouro Preto e postulante a um quinto mandato, teve sua candidatura deferida pela Justiça Eleitoral. A decisão favorável foi baseada no cumprimento dos requisitos legais para a elegibilidade, incluindo a apresentação regular dos documentos necessários e a ausência de quaisquer impedimentos legais.

    O deferimento se deu porque Angelo Oswaldo não enfrentou nenhuma impugnação significativa ou denúncias de irregularidades que o desqualificassem para a disputa. Além disso, o atual prefeito não possui pendências jurídicas ou condenações que poderiam interferir em sua candidatura. A justiça considerou que ele está apto a concorrer e continuar sua trajetória política na cidade​.

    Du Evangelista (PSOL): deferimento

    A candidatura de Du Evangelista também foi deferida pela Justiça Eleitoral. A análise do seu processo eleitoral revelou que todos os documentos exigidos estavam em conformidade com as normas eleitorais. Assim como Angelo Oswaldo, Du Evangelista não teve nenhum obstáculo jurídico que impedisse sua participação.

    Entre os requisitos analisados, estavam a filiação partidária dentro do prazo estipulado, a quitação eleitoral e a idoneidade moral para exercer o cargo. Não houve impugnações ou irregularidades apresentadas contra ele, o que permitiu que sua candidatura fosse deferida, garantindo-lhe o direito de disputar as eleições municipais​.

    Duarte Júnior (Republicanos): pedido de impugnação

    Duarte Júnior, ex-prefeito de Mariana e atual candidato à prefeitura de Ouro Preto, enfrenta uma ação de impugnação de sua candidatura, baseada em alegações de irregularidade no processo de transferência de seu domicílio eleitoral.

    O pedido de impugnação de Duarte Júnior é fundado em uma alegação de fraude, que diz que ao transferir seu domicílio eleitoral para Ouro Preto, o candidato utilizou um endereço residencial falso. A transferência foi requerida com base em um imóvel localizado no centro de Ouro Preto, que, de acordo com os autos, estaria desocupado.

    A Justiça Eleitoral deferiu um pedido liminar suspendendo temporariamente o andamento da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) movida contra Duarte Júnior. A Justiça Eleitoral determinou que fosse juntado aos autos o procedimento administrativo completo relativo à transferência do domicílio eleitoral do candidato, a fim de que a questão possa ser analisada de forma mais detalhada.

    Com isso, as partes e o Ministério Público Eleitoral deverão ser novamente intimados para apresentar suas alegações finais após a inclusão do procedimento de transferência de domicílio. O objetivo é esclarecer se houve ou não fraude no processo e se Duarte Júnior, de fato, possui vínculos legítimos com Ouro Preto, o que poderá definir o futuro de sua candidatura.

    Enquanto o processo está em andamento, Duarte Júnior ainda aguarda o julgamento definitivo de sua elegibilidade. Caso as alegações de fraude sejam confirmadas, sua candidatura poderá ser indeferida, o que o retiraria da disputa eleitoral em Ouro Preto. Por outro lado, se a Justiça concluir que a transferência de domicílio foi realizada de forma regular, Duarte Júnior seguirá apto a concorrer.

    Pastor Mazinho (PL): indeferimento

    A situação de Pastor Mazinho foi diferente. O candidato do Partido Liberal (PL), Elismar Raimundo de Souza, teve sua candidatura indeferida devido ao não cumprimento de um dos requisitos essenciais: o deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), exigido pela legislação eleitoral. O DRAP, vinculado à sua coligação, foi indeferido pela Justiça Eleitoral.

    O indeferimento do DRAP ocorreu devido à realização da convenção partidária em 15 de agosto de 2024, fora do prazo estabelecido pela Justiça Federal, que se encerrava em 5 de agosto.

    Além da perda do prazo permitido para a realização das convenções, foram encontradas outras irregularidades, como a intempestividade no registro da candidatura e problemas na forma de realização da convenção, conforme apontado no julgamento. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo indeferimento, considerando que as falhas no DRAP eram suficientes para inviabilizar a candidatura de Pastor Mazinho.

    O julgamento destacou que, conforme o artigo 48 da Resolução TSE n.º 23.609/2019, “o indeferimento do DRAP é fundamento suficiente para indeferir os pedidos de registro a ele vinculados”, o que resultou na rejeição do pedido de registro de candidatura de Pastor Mazinho.

    Nota : A coligação Ouro Preto livre, já se manifestou nos autos e recorreu da decisão dessa forma o Pastor Mazinho continua no Pleito.

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