Santa Casa afirma que seu esgoto deve ser tratado pela Saneouro
Em nota enviada ao jornal O Espeto ao Sr. Marcelo Sérgio Gonçalves de Oliveira, provedor da Santa Casa, afirma a política de descarte de resíduos utilizada pela instituição.
Na nota enviada ele afirma que em relação ao tratamento de “efluentes”, ou seja esgoto e demais resíduos líquidos produzidos pela Santa Casa descartados na rede de esgoto pública, que por lei, esses resíduos devem ser tratados pelo sistema público de esgoto em Ouro Preto, a Saneouro.
O provedor da Santa Casa explica em nota que a Santa Casa não é obrigada a fazer o tratamento de seus efluente, de acordo com a lei federal específica e outras leis de meio ambiente. O tratamento de esgoto é de obrigação do poder público ou empresa contratada.
E sabemos que Ouro Preto não tem tratamento de esgoto.
Leia a nota da íntegra:
A Santa Casa da Misericórdia de Ouro Preto, comprometida com a saúde da população, o bem-estar da comunidade e a preservação ambiental, vem a publico informar algumas questões relacionadas a gestão dos resíduos e efluentes gerados em nossas instalações.
Adotamos rigorosos procedimentos de acordo com a legislação brasileira, com o objetivo de reduzir o impacto ambiental e garantir a segurança de nossos pacientes, colaboradores e da população em geral. Entre as principais ações que realizamos, destacam-se:
• Manutenção e atualiza ao constante do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Servi os de Saúde (PGRSS), validado pela Vigilância Sanitária; • Elabora ao de fluxogramas específicos para a segrega9ao e descarte adequado de cada tipo de resíduo hospitalar, conforme os grupos A, B, C, D e E; • Treinamentos periódicos para nossos colaboradores, com foco na correta manipulação e descarte dos resíduos, conforme as diretrizes do PGRSS; • Contrata ao de empresa especializada, devidamente certificada, para o tratamento e destinação dos resíduos, incluindo incineração, autolavagem e acondicionamento adequado, conforme as características de cada resíduo; • Certifica ao mensal que comprova a quantidade e a destinação dos resíduos hospitalares, garantindo total conformidade com a legisla9ao e transparência nos processos.
Em relação ao tratamento de efluentes, gostaríamos de esclarecer que, conforme a Lei Federal n° 11.445/2007 (Lei do Saneamento Básico) e a Resolução CONAMA n° 430/2011, os estabelecimentos de saúde não são obrigados a realizar o tratamento próprio de seus efluentes antes de descarta-los na rede pública de esgoto.
A legislação estabelece que o despejo de efluentes em redes públicas deve observar as normas técnicas do sistema de esgotamento sanitário, respeitando os padrões de qualidade estabelecidos pelas autoridades competentes.
Adicionalmente, destacamos que a rede de esgoto publica e de responsabilidade da administração municipal, que mantem contrato com a empresa SANEOURO, responsável pela operação e manutenção do sistema de esgotamento sanitário em Ouro Preto.
A Santa Casa da Misericórdia de Ouro Preto reafirma seu compromisso com a transparência, a segurança e o respeito ao meio ambiente.
Continuaremos a adotar as melhores praticas para garantir a saúde e o bem-estar da população de Ouro Preto e região.
Marcelo Sérgio Gonçalves de Oliveira – Provedor da Santa Casa