Entenda as diferenças entre os cordões de identificação das pessoas com deficiências ocultas

    Leis em Itabirito reforçam os direitos das pessoas com transtornos como autismo e deficiências cognitivas.

    O cordão de girassol é um símbolo que identifica pessoas com deficiências ocultas, como surdez, transtornos cognitivos e autismo. Regulamentado pela Lei Federal 14.624/2023, ele garante a essas pessoas o direito ao atendimento preferencial e outros benefícios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

    Além do cordão de girassol, existem outros dois cordões: um para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outro para pessoas neurodivergentes. Embora não regulamentados por lei federal, eles também servem para indicar deficiências específicas e facilitar o acesso a direitos.

    Lei municipal em Itabirito institui crachá com cordão de girassol
    Em Itabirito, a Lei Municipal 3.956/2023 regulamentou a distribuição gratuita do crachá com o cordão de girassol. O crachá permite a solicitação de atendimento preferencial nos estabelecimentos públicos e privados da cidade.

    O autor do projeto, vereador Fabinho Fonseca (PSD), destacou a importância da iniciativa: “O objetivo do uso do cordão de girassol é dar mais tranquilidade e segurança aos usuários e aos atendentes, evitando constrangimentos ao acessar direitos como o atendimento preferencial.”

    Centro de Referência para pessoas com TEA e suas famílias

    A Lei 4063/2024, de autoria do vereador Márcio Juninho (Cidadania), autoriza a criação do “Centro de Referência Especializada no Atendimento Integral às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)”. A iniciativa visa oferecer suporte integral nas áreas de saúde, educação e assistência social, contando com serviços especializados como neuropediatria, psiquiatria, fonoaudiologia, nutrição, fisioterapia e pedagogia. Além disso, cada unidade de saúde do município deverá dispor de profissionais capacitados para atender pessoas com TEA, garantindo uma rede de apoio abrangente.

    O centro também se dedicará ao suporte psicológico para os pais e responsáveis, reconhecendo o impacto emocional e físico que o cuidado diário com pessoas autistas pode gerar nas famílias. “Esta iniciativa busca promover inclusão verdadeira e oferecer tratamento qualificado tanto para os portadores de TEA quanto para seus familiares, criando um ambiente de suporte e acolhimento”, destacou o vereador Márcio Juninho. A lei também autoriza o Executivo a firmar convênios com instituições públicas e privadas para viabilizar a estrutura e os serviços necessários.

    Leis municipais voltadas para o Transtorno do Espectro Autista
    Além do crachá com o cordão de girassol, Itabirito conta com outras legislações que promovem a inclusão de pessoas com TEA:

    • Lei 3.317: dispõe sobre os direitos das pessoas com TEA.
    • Lei 3.581: cria a Carteira de Identificação do Autista (CIA) para facilitar a identificação de pessoas com TEA.
    • Lei 3.699: garante atendimento prioritário para pessoas com TEA em estabelecimentos públicos e privados.
    • Lei 3.858: cria o selo “Empresa Amiga da Pessoa com TEA”, reconhecendo empresas que promovem a inclusão.
    • Lei 3.897: limita a emissão de sons e ruídos em espaços públicos para proteger o bem-estar de pessoas com TEA.

    Essas leis reforçam o compromisso da Câmara de Itabirito com a inclusão e os direitos das pessoas com deficiências ocultas e transtornos do espectro autista.

    Fonte : Comunicação da Câmara de Itabirito

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