Nova lei amplia horário especial para servidores com deficiência em Itabirito

    Benefício é válido também para servidores com dependentes com deficiência. 

    Foi sancionada a Lei Municipal n.º 4.179/2025, que altera o horário especial para servidores municipais com deficiência ou que possuam cônjuge, filho ou dependente com deficiência. A modificação amplia o percentual de redução da carga horária, garantindo mais flexibilidade a esses profissionais.

    De acordo com a nova legislação, o limite de redução da carga horária passou de “até 30%” para “de 30% a 50%” da carga horária original. Além disso, o cumprimento mínimo foi alterado de 28 para 20 horas semanais. A legislação também mantém a vedação à redução dos vencimentos e a não obrigatoriedade de compensação das horas reduzidas.

    O vereador Renê Butekus (PSD) foi o autor do Projeto de Lei (PL). “O Supremo Tribunal Federal decidiu que servidores estaduais e municipais, que sejam responsáveis por pessoas com deficiência, têm direito a jornada reduzida em até 50%. O PL visava uniformizar a Lei Municipal com o disposto pela jurisprudência pátria”, justificou o parlamentar.

    A medida busca oferecer melhores condições de trabalho e qualidade de vida aos servidores que enfrentam desafios relacionados às deficiências, seja pessoalmente ou entre seus familiares. A ampliação do horário especial reflete o compromisso da Câmara Municipal de Itabirito com a inclusão e o bem-estar dos servidores municipais. Fonte: Comunicação – Câmara Municipal de Itabirito

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