Comissão dá parecer favorável a volta da ajuda de custo para alimentação de policiais
    Comissão de Administração analisou o PRE 2/23 na tarde desta quarta-feira (19)

    Projeto de Resolução 2/23, que susta efeitos de decreto do governador, vai agora à FFO, antes de ser apreciado em Plenário em 1º turno.

    O projeto que busca conceder ajuda de custo para despesas com alimentação para policiais civis e militares e para os bombeiros militares avançou em sua tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Em reunião nesta quarta-feira (19/2/25), a Comissão de Administração Pública aprovou parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Resolução (PRE) 2/23, do deputado Professor Cleiton (PV).

    A proposição suprime o inciso II do artigo 4º do Decreto 48.113, de 2020, suspendendo os efeitos desse dispositivo, o qual determina que essas três categorias da segurança pública não terão direito à ajuda de custo. O Decreto 48.113 regulamenta na administração direta e indireta do Poder Executivo a concessão da ajuda de custo para despesas com alimentação. A concessão da ajuda de custo é prevista no artigo 189 da Lei 22.257, de 2016 que, por sua vez, estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo.

    O relator do PRE, deputado Sargento Rodrigues (PL), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Antes de ir a Plenário, o projeto segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

    Em seu parecer, o parlamentar destacou que a CCJ entendeu que o inciso em questão extrapolou o poder regulamentar do Executivo, adentrando matéria que só poderia ser revista pelo Poder Legislativo, o que enseja o pedido de sustação dos efeitos de artigo 4º, inciso II.

    A CCJ havia explicado também que o dispositivo impugnado negou às três categorias “vantagem pecuniária de natureza indenizatória e devida em razão do serviço prestado”, concluindo pela legalidade do PRE. O substitutivo sugerido buscou adequar a redação do projeto à competência fiscalizatória do Legislativo.

    O relator destaca ainda que o artigo 189 prevê a concessão ao servidor em efetivo exercício no órgão ou na entidade cuja jornada de trabalho seja de seis ou mais horas, como ajuda de custo pelas despesas de alimentação: vale-refeição ou valores diferenciados de vale-alimentação. “Logo, verifica-se violação ao princípio da isonomia e ato discriminatório ao se negar esse direito às três categorias”.

    O deputado complementa que tal benefício tem sido concedido por interposição de ação judicial proposta pelo Sindicato dos Servidores da Polícia Civil de Minas Gerais (Sindpol-MG). As decisões determinam a implementação da ajuda de custo na folha de pagamento do servidor e a condenação do Estado ao pagamento das diferenças pretéritas.

    Antes da aprovação do parecer, o relator, o autor do PRE e a deputada Beatriz Cerqueira (PT) se pronunciaram a favor de sua aprovação, salientando que o projeto é uma forma de amenizar as perdas salariais desses servidores, que sofrem com a defasagem de seus vencimentos.

    Sargento Rodrigues disse que, para uma inflação na casa de 74% entre 2014 e 2024, os servidores tiveram reajuste de apenas 31%. Professor Cleiton lembrou que o Governo de Minas tem recursos suficientes para bancar o auxílio-alimentação, pois contará em 2025 com verba extra vinda do acordo para reparação do rompimento de barragem em Mariana. E Beatriz Cerqueira avaliou que o projeto traz uma pauta positiva, contemplando uma reivindicação dessas categorias da segurança pública. Fonte: ALMG.

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