Legislação já vale para os próximos certames e processos seletivos da administração municipal.
Foi sancionada a Lei nº 4.184/2025, que estabelece a reserva de 10% das vagas em concursos e processos seletivos para candidatos negros no âmbito do Poder Executivo Municipal. A medida visa promover maior equidade no acesso aos cargos públicos, garantindo inclusão e diversidade no funcionalismo municipal.
De acordo com o texto da lei, a reserva de vagas será aplicada em todos os concursos e processos seletivos que oferecerem 10 ou mais vagas. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que assim se autodeclararem no ato de inscrição no concurso ou processo seletivo.
A nova legislação também determina que a autodeclaração de candidato negro terá presunção relativa de veracidade, sujeita a verificação por meio de um procedimento de heteroidentificação, conforme especificado nos editais de cada certame.
Para garantir transparência e equidade, os candidatos negros inscritos concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas. Caso um candidato negro seja aprovado dentro das vagas da ampla concorrência, sua aprovação não será contabilizada dentro do percentual reservado. Se houver desistência de um candidato aprovado na reserva de vagas, sua vaga será ocupada pelo próximo candidato negro classificado.
A lei também prevê punições para fraudes no sistema de reserva de vagas, incluindo eliminação do certame, exclusão da lista de aprovados ou nulidade do ato de nomeação, dependendo do momento em que a fraude for identificada.
A nova lei entra em vigor imediatamente, aplicando-se aos próximos concursos e processos seletivos da administração municipal.
Fonte: Comunicação – Câmara Municipal de Itabirito
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