Assento prioritário em rodoviárias a pessoa com câncer avança na ALMG
    De autoria do deputado Grego da Fundação, matéria teve como relator o presidente da comissão, deputado Adriano Alvarenga

    PL 1.214/23 recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte nesta quarta (12). 

    O Projeto de Lei (PL) 1.214/23, o qual inclui pessoas com câncer entre as que terão assentos prioritários nas áreas de embarque e desembarque das rodoviárias no Estado, recebeu parecer de 2º turno favorável da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (12/3/25).

    De autoria do deputado Grego da Fundação (PMN), a matéria teve como relator o presidente da comissão, deputado Adriano Alvarenga (PP). Ele foi favorável ao projeto conforme aprovado pelo Plenário em 1º turno (vencido). Agora, a proposição já pode seguir para análise do Plenário, em 2º turno.

    A proposição altera a Lei 17.355, de 2008, a qual destina 10% dos assentos prioritários a pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência ou com mobilidade reduzida, acompanhadas por crianças de colo, e ainda, gestantes e lactantes.

    Dessa forma, passa a acrescentar ao artigo 1º dessa lei o seguinte inciso V: “pessoas com neoplasia maligna, nas condições e formas estabelecidas em regulamento”. Neoplasia maligna é o nome científico do câncer, tumor em que as células crescem desordenadamente e podem se espalhar para órgãos e tecidos adjacentes, processo chamado de metástase.

    Para o autor do projeto, além do forte impacto emocional a que estão submetidos, os pacientes oncológicos frequentemente sofrem com os efeitos colaterais decorrentes dos tratamentos da doença. Desse modo, não têm condições físicas de enfrentar filas.

    Em seu parecer, o relator enfatizou que, na forma aprovada em Plenário, a matéria dispõe sobre a proteção do consumidor e a integração do cidadão hipossuficiente à vida social. Fonte: ALMG.

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