Nova lei obriga a instalação de códigos que levam a conteúdos digitais sobre a origem dos nomes de logradouros e edifícios municipais.
Foi sancionada em Itabirito a Lei nº 4218, que determina a inclusão de QR Codes nas placas de ruas e prédios públicos do município. Os códigos darão acesso a conteúdos digitais com informações sobre a origem dos nomes desses locais, como personalidades homenageadas, eventos históricos e marcos da cidade.
A proposta é de autoria do vereador Fabinho Fonseca (PSD). Para ele, o projeto representa um avanço no uso da tecnologia como ferramenta de educação e valorização da identidade local. “É uma forma de levar a população a conhecer mais sobre a cidade onde vive, usando um recurso simples, moderno e acessível”, afirmou.
Os conteúdos serão elaborados pela Secretaria Municipal de Patrimônio, Cultura e Turismo, que ficará responsável pela pesquisa e pela redação das informações. O material poderá conter textos, imagens e vídeos em linguagem acessível, voltados a diferentes públicos.
A prefeitura tem 12 meses para iniciar a implementação da nova sinalização. A lei também prevê campanhas educativas para incentivar o uso dos QR Codes e ampliar o interesse dos moradores pela história de Itabirito.
Fonte : CMI
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