Mariana decreta situação de emergência em saúde pública por aumento de casos de síndrome respiratória

    Por: Rozembergue Alex Teixeira – 08/05/2025

    A Prefeitura de Mariana publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (5) o Decreto nº 12.275/2025, que declara situação de emergência em saúde pública no município por 180 dias, em razão do aumento expressivo dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

    A medida, assinada pelo prefeito Juliano Vasconcelos Gonçalves, permite a adoção de ações excepcionais para conter o avanço das doenças respiratórias e garantir a capacidade de resposta da rede municipal de saúde. Entre as providências autorizadas estão a reorganização dos serviços de saúde, contratação emergencial de profissionais, aquisição de medicamentos, e a criação de um Comitê Municipal de Emergência, que ficará responsável pela execução de um plano de contingência.

    O decreto se apoia na decisão do Governo de Minas Gerais, que também declarou emergência estadual por meio do Decreto NE nº 411, de 2 de maio, diante do crescimento acelerado de atendimentos por SRAG, sobretudo em crianças e idosos. Segundo a Prefeitura, a circulação simultânea de vírus como Influenza, Vírus Sincicial Respiratório (VSR) e SARS-CoV-2 tem pressionado os serviços de urgência locais e regionais, exigindo medidas urgentes de contenção.

    A população é orientada a usar máscaras em caso de sintomas respiratórios, manter higiene das mãos e proteger as vias aéreas ao tossir ou espirrar. As escolas, públicas e privadas, devem manter a ventilação dos ambientes e informar prontamente qualquer caso suspeito às autoridades de saúde.

    A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável por intensificar a vigilância epidemiológica, ampliar a vacinação contra gripe e COVID-19, e desenvolver campanhas educativas com apoio da Assessoria de Comunicação da Prefeitura.

    O decreto já está em vigor e poderá ser prorrogado de acordo com o cenário epidemiológico.

    Leia o decreto na íntegra;

    DECRETO Nº 12.275, DE 05 DE MAIO DE 2025.

    ”Declara situação de emergência em saúde pública no município de Mariana/MG, para fins de prevenção e enfrentamento da síndrome respiratória aguda grave (srag), e dá outras providências. ”

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais dispositivos legais vigentes.

    CONSIDERANDO a declaração de Situação de Emergência em Saúde Pública pelo Governo do Estado de Minas Gerais, através do DECRETO NE Nº 411, DE 2 DE MAIO DE 2025.

    CONSIDERANDO que o Município de Mariana compõe a macrocentro, sediada por Belo Horizonte na disposição regional dos leitos hospitalares e que este município também decretou situação de emergência pelo DECRETO Nº 19.089, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

    CONSIDERANDO o aumento dos atendimentos por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em todo estado e doenças respiratórias nas unidades de saúde do município, com impacto direto na capacidade assistencial da rede;

    CONSIDERANDO o crescimento da pressão sobre os serviços de urgência nas últimas semanas, principalmente pediátricos, indicando necessidade de reorganização da rede de atenção à saúde, e intensificação das ações de vigilância e prevenção.

    CONSIDERANDO a confirmação de circulação simultânea de vírus respiratórios em toda região como Influenza, Vírus Sincicial Respiratório (VSR) e SARS-CoV-2, aumentando o risco de agravamento dos quadros clínicos, especialmente em crianças, idosos e imunossuprimidos;

    CONSIDERANDO a necessidade de medidas urgentes e coordenadas para proteger a saúde da população e preservar a capacidade de resposta do Sistema Municipal de Saúde;

    DECRETA:

    Art. 1º. Fica declarada, por 180 (cento e oitenta) dias, a Situação de Emergência em Saúde Pública no âmbito do Município de Mariana/MG, em decorrência do aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

    Art. 2º. A presente situação de emergência autoriza a adoção de medidas administrativas excepcionais para o enfrentamento da situação, incluindo:

    I – reorganização dos serviços de saúde da rede pública e contratualizada;
    II – remanejamento emergencial de profissionais e insumos;
    III – aquisição emergencial de materiais e medicamentos;
    IV – contratação/extensão de carga horária, e horas extras, de carácter temporário para profissionais e serviços indispensáveis à resposta à emergência;
    V – Criação de Comitê Municipal de Emergência em Saúde Pública por meio de portaria e execução de plano de contingência específico, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde.

    Art. 3º. Ficam recomendadas as seguintes medidas de prevenção à população:

    I – uso de máscaras de proteção facial por pacientes sintomáticos respiratórios;
    II – proteção das vias aéreas em decorrência de espirros, tosse e/ou coriza;
    III – higienização das mãos em ambientes públicos e privados;

    Art. 4º. As instituições de ensino da rede pública e privada deverão:

    I – manter ventilação adequada das salas de aula e espaços comuns;
    II – reforçar medidas de higiene e prevenção;
    III – comunicar imediatamente à Secretaria de Saúde casos suspeitos ou surtos identificados em ambiente escolar.

    Art. 5º. A Secretaria Municipal de Saúde, deverá adotar as providências técnicas e operacionais para o enfrentamento da situação, incluindo a elaboração e execução de um Plano de Contingência Municipal para a SRAG. Parágrafo único. Caberá ainda à Secretaria Municipal de Saúde:

    I – intensificar a vigilância epidemiológica, inclusive com notificações e testagens; II – ampliar as ações de imunização contra Influenza e COVID-19;
    III – articular com o Governo do Estado e demais entes federativos para apoio técnico e logístico.

    Art. 6º. A Secretaria Municipal de Saúde, com apoio da Assessoria de Comunicação, deverá promover ações educativas e informativas à população, orientando sobre sintomas, medidas de prevenção, locais de atendimento e importância da vacinação.

    Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser prorrogado conforme a evolução da situação epidemiológica.

    MANDO, portanto, a todos a quem o cumprimento deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir, tão integralmente como nele se declara.

    Juliano Vasconcelos Gonçalves
    Prefeito Municipal

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