Itabirito institui o Programa “Evasão Zero” para combater o abandono escolar na rede pública municipal

    Lei cria estratégia preventiva e humanizada para garantir a permanência dos
    estudantes nas escolas e fortalecer os vínculos com a comunidade escolar.
    Foi sancionada a Lei nº 4.298, que institui o Programa “Evasão Zero” nas escolas
    públicas da Rede Municipal de Ensino de Itabirito. A iniciativa, proposta pelo
    vereador Danilo Donato do Só Por Hoje (PL), tem como foco enfrentar a evasão e o
    abandono escolar com ações integradas, envolvendo profissionais da educação,
    assistência social e conselhos tutelares.
    “A evasão escolar é uma violação grave do direito à educação e um obstáculo ao
    desenvolvimento humano e social do nosso município. Com este programa,
    buscamos uma resposta eficaz, preventiva e acolhedora, que uma escola, família e
    rede de proteção” , destacou Danilo Donato.
    O programa prevê o monitoramento sistemático da frequência dos alunos, visitas
    domiciliares, acolhimento psicossocial, além de campanhas de conscientização e
    parcerias com órgãos públicos e entidades da sociedade civil. O objetivo é não
    apenas identificar os estudantes em risco de evasão, mas oferecer suporte efetivo
    às famílias e criar um ambiente escolar mais seguro e motivador.
    Entre as diretrizes da nova lei estão a redução dos índices de abandono escolar, o
    estreitamento dos vínculos entre escola e comunidade, e a garantia de uma
    trajetória educacional contínua e de qualidade para crianças, adolescentes e jovens
    da cidade.

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