
Lei nº 4.336 garante acessibilidade a clientes com deficiência visual em bares, lanchonetes, pizzarias e restaurantes.
Itabirito sancionou a Lei nº 4.336, que torna obrigatória a disponibilização de cardápios em sistema Braille em todos os restaurantes, bares, lanchonetes e pizzarias da cidade. A medida visa assegurar autonomia e inclusão para clientes com deficiência visual, permitindo que escolham seus pedidos de forma independente e com dignidade.
De autoria do vereador Anderson do Sou Notícia (PL), a lei reforça que o acesso à informação é um direito fundamental, diretamente ligado à dignidade da pessoa humana. Segundo o parlamentar, a iniciativa promove igualdade, respeito e autonomia, oferecendo aos clientes com deficiência visual a possibilidade de interação plena com os serviços gastronômicos.
O sistema Braille consiste em células formadas por até seis pontos em relevo, dispostos em duas colunas de três, e é utilizado universalmente como meio de leitura e escrita por pessoas com deficiência visual. A lei também prevê que o Poder Executivo regulamente os procedimentos para fiscalização e eventuais penalidades pelo descumprimento da norma. Fonte: Câmara de Itabirito.
Para receber notícias no seu WhatsApp clique aqui
E para receber notícias da nossa página no Facebook
Se inscreva no nosso canal do you tube para receber nossas reportagens, clique aqui
SAL : Serviço de atendimento ao leitor – para enviar mensagem, informar erro, elogiar, solicitar cobertura jornalística ou indicar pauta, entre em contato com o Serviço de atendimento ao leitor, via whatsapp, clique aqui