Criação de autarquia para gestão do trânsito em Minas Gerais tem parecer favorável

    A CET-MG terá autonomia administrativa e financeira e vai coordenar, executar e fiscalizar as atividades no Estado.

    A transformação em autarquia da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais (CET-MG) recebeu aval, nesta quinta-feira (18/9/25), da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, com aprovação do parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 4.081/25, do governador Romeu Zema.

    O relator da matéria, deputado Charles Santos (Republicanos) apresentou um novo texto, o Substitutivo nº 1, com o intuito de aprimorar a redação do projeto e de adequá-lo ao que dispõe a Lei 24.091, de 2022, que institui diretrizes para a Política de Prevenção das Violências Autoprovocadas, em atendimento aos servidores civis e militares do Estado.

    Na reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, foi concedida vista ao deputado Doutor Jean Freire. O relator e presidente desta comissão, Zé Guilherme (PP) expressou acompanhar o Substitutivo 1.

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    Administração Pública
    Fiscalização Financeira e Orçamentária
    Em síntese, a proposição cria a CET-MG, vinculada à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Seplag), em substituição à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito que atualmente integra a estrutura administrativa da secretaria. A autarquia estadual passa a ter personalidade jurídica de direito público, poder de polícia e autonomia administrativa, financeira, técnica e patrimonial

    A autarquia, conforme prevê o projeto, é responsável pelo registro e pelo licenciamento de veículos e pelo planejamento, direção, normatização, coordenação, controle, fiscalização, supervisão e execução das demais atividades e dos demais serviços relativos ao trânsito e à formação de condutores. O texto dispõe que os serviços e atendimentos à população poderão ser objeto de credenciamentos, contratos ou convênios.

    Estabelece a estrutura organizacional da autarquia, cria e extingue cargos, funções gratificadas e gratificações estratégicas e determina o prazo de até 180 dias, contados vigência da lei que cria o órgão, para que seja promovida a correspondente reorganização administrativa.

    “Consideramos que a criação da autarquia em exame possibilitará melhoria na prestação de serviços de trânsito e que a matéria está em consonância com os princípios da eficiência e da continuidade do serviço público”, destaca o parecer.

    Foram apresentadas duas emendas ao texto, pelo deputado Delegado Christiano Xavier (PSD) e pela deputada Beatriz Cerqueira (PT), que foram rejeitadas. Fonte: ALMG

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