
Projeto prevê redução de ICMS, em forma de crédito presumido, para empresas que investirem em entidades sociais e filantrópicas.
Nessa terça-feira (28/10/25), a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.851/25, que propõe incentivo fiscal para estimular empresas a promover a inclusão e o apoio a pessoas em vulnerabilidade social.
De autoria da deputada Nayara Rocha (PP), a proposição, em seu texto original, tem por objetivo possibilitar às empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a compensação de valores destinados ao apadrinhamento de entidades sociais e filantrópicas, notadamente aquelas que prestem atendimento a pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade, tais como as associações de pais e amigos dos excepcionais (Apaes) e entidades congêneres.
A presidenta da comissão e relatora da matéria, deputada Maria Clara Marra (PSDB), apresentou o substitutivo nº 2. O objetivo desse novo texto é corrigir impedimentos indicados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em sua análise anterior e retirar a menção às Apaes, por considerar que não cabem em texto legal.
Em consonância com o entendimento da CCJ, o texto passa a prever o comando do incentivo como novo artigo da Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. Também dispõe que a renúncia de receita deve observar o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ter autorização em convênio celebrado e ratificado pelos estados, nos termos da Lei Complementar Federal 24, de 1975, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do ICMS.
Limita, ainda, o recebimento do crédito presumido, em cada período de apuração, na forma prevista em regulamento, a até 5% do saldo devedor de ICMS do contribuinte.
As duas comissões que analisaram o PL 3.851/25 ressaltam que a criação de programa é atribuição exclusiva do Poder Executivo, que pode ser efetivada por meio de decreto do governador do Estado ou por meio de resolução de secretário de Estado, conforme o caso, não havendo necessidade de lei formal para a sua implementação.
O projeto ainda será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) antes de seguirem para análise do Plenário. Fonte: ALMG.
Para receber notícias no seu WhatsApp clique aqui
E para receber notícias da nossa página no Facebook
Se inscreva no nosso canal do you tube para receber nossas reportagens, clique aqui
SAL : Serviço de atendimento ao leitor – para enviar mensagem, informar erro, elogiar, solicitar cobertura jornalística ou indicar pauta, entre em contato com o Serviço de atendimento ao leitor, via whatsapp, clique aqui