
Benefício vale para eventos culturais, esportivos, shows, teatros, cinemas e museus; medida busca valorizar profissionais da educação.
Foi sancionada a Lei nº 4.452, que institui o direito à meia-entrada para professores da educação básica das redes pública e privada em eventos culturais e esportivos, além de espetáculos artísticos, shows, teatros, cinemas e museus no município de Itabirito. A medida busca valorizar a categoria e reforçar a importância social da atividade docente.
O autor da iniciativa, vereador Manoel da Autoescola (PT), destacou o papel fundamental dos educadores na formação da sociedade.
“Trata-se de uma medida concreta de valorização da categoria, que assume diariamente a responsabilidade de formar crianças, adolescentes e adultos, contribuindo de maneira decisiva para o desenvolvimento social, educacional e humano da cidade. Ao reconhecer a relevância da atividade docente, o projeto reforça o compromisso do poder público com a valorização de quem educa, formando não apenas alunos, mas cidadãos”, afirmou.
De acordo com a lei, os professores terão direito ao pagamento de 50% do valor do ingresso, desde que apresentem documentação comprobatória, como identificação oficial com foto, documento que comprove vínculo com instituição de ensino reconhecida e comprovação de exercício do magistério.
Os estabelecimentos responsáveis pelos eventos deverão informar de forma clara a disponibilidade do benefício, tanto em seus espaços físicos quanto em plataformas de venda online. O texto ainda determina que o desconto será válido para até 40% do total de ingressos ou convites ofertados por evento. Fonte: Câmara Municipal de Itabirito.
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