
Nova lei garante valorização, capacitação e reconhecimento aos combatentes voluntários de incêndios florestais.
Foi sancionada em Itabirito a Lei nº 4.539, que reconhece oficialmente o serviço prestado pelos brigadistas voluntários de combate a incêndios florestais no município. A nova legislação estabelece medidas de valorização, capacitação e incentivo aos cidadãos que atuam voluntariamente na proteção ambiental e no enfrentamento de queimadas em áreas de preservação e risco.
De autoria do vereador Manoel da Autoescola (PT), a lei destaca a importância dos brigadistas para a preservação do meio ambiente, da biodiversidade e da segurança das comunidades locais.
Segundo o parlamentar, os voluntários exercem uma função essencial no município.
“Os brigadistas voluntários desempenham um papel crucial na proteção de nossos ecossistemas, na preservação da biodiversidade e na segurança das comunidades. Esses cidadãos, muitas vezes sem reconhecimento e recursos adequados, arriscam suas vidas para combater incêndios e proteger áreas florestais, que são vitais para a manutenção da qualidade do ar, da água e da saúde pública. O seu trabalho é essencial para a prevenção de desastres maiores, que podem resultar em danos irreparáveis ao meio ambiente e à infraestrutura local”, afirmou Manoel da Autoescola.
A legislação define como brigadistas voluntários aqueles que atuam sem remuneração em atividades de prevenção e combate a incêndios florestais em áreas de preservação e regiões de risco ambiental.
Entre as medidas previstas pela nova lei estão a promoção de cursos e treinamentos especializados, fornecimento de materiais e equipamentos, emissão de certificados de reconhecimento, além da criação de programas de incentivos e benefícios aos voluntários.
A lei também prevê ações de reconhecimento público do trabalho desempenhado pelos brigadistas, com divulgação em mídias oficiais e realização de eventos de valorização.
Outro ponto importante é que a atuação comprovada por mais de dois anos consecutivos como brigadista voluntário poderá ser utilizada como critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos dos poderes Executivo e Legislativo municipal.
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