Infrações no transporte intermunicipal podem ter canal de denúncias
    Projeto sobre infrações no transporte intermunicipal foi um dos analisados na reunião desta terça (26)

    Projeto sobre reclamações via WhatsApp geridas pela Secretaria de Infraestrutura recebe novo texto repassando atribuição à Ouvidoria do Estado.

    A criação de um canal de denúncia via WhatsApp para infrações nos transportes coletivos intermunicipais de passageiros no Estado de Minas Gerais é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 2.736/24, do deputado Charles Santos (Republicanos), analisado nesta terça-feira (26/5/26) pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

    Para o relator, deputado Zé Laviola (Novo), o projeto traz à pauta um debate oportuno sobre a qualidade dos serviços de transporte coletivo intermunicipal, mas traria detalhamentos que são da alçada do Poder Executivo. Além do que caberia à Ouvidoria-Geral do Estado, por lei, receber e processar reclamações e denúncias dos usuários de serviços públicos.

    Por isso, seu parecer pela legalidade tem novo texto (substitutivo nº 1), o qual acrescenta dispositivos à Lei 15.298, de 2004, que cria a Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais, para prever que haverá canal de manifestação simplificado, mediante aplicativo de mensagens, para recebimento de reclamações e denúncias relacionadas ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros.

    O funcionamento do canal de manifestação será contínuo, 24 horas por dia, e seu número de contato será amplamente divulgado nos veículos e terminais de transporte coletivo intermunicipal.

    Projeto detalha gestão e forma de denúncia
    A proposta original entrega à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) a responsabilidade pela implementação e gestão do canal de denúncias, com ampla divulgação do número de telefone nos meios de comunicação, terminais de ônibus e veículos de transporte intermunicipal.

    Prevê ainda funcionamento 24 horas por dia durante todos os dias, com denúncias feitas por meio de textos, fotos, áudio ou qualquer outro meio, a serem encaminhadas para os órgãos competentes para a devida investigação e tomada de providências.

    Conforme a proposta, as informações e dados pessoais dos denunciantes devem ser mantidos sob sigilo. Em caso de comprovada má-fé em denúncias falsas ou infundadas, o denunciante será sujeito a penalidades previstas na legislação. Fonte: ALMG

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