
A nova Lei 25.882, de 2026, prevê o benefício em caso de 17 doenças incapacitantes.
O governador Mateus Simões (PSD) sancionou a Lei 25.882, publicada na edição de sábado (23/5/26) do Diário Oficial Minas Gerais, que isenta de contribuição previdenciária militares inativos quando diagnosticados com doenças graves e incapacitantes.
A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 5.302/26, de Romeu Zema, à época governador do Estado, aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em maio. A proposição prevê o benefício em caso de 17 doenças incapacitantes, entre elas tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e doença de Parkinson.
O texto foi aperfeiçoado na Assembleia, alterando-se os critérios e trâmites administrativos relacionados à obtenção do benefício, como garantir o direito do militar de recorrer da decisão na esfera administrativa em caso de pedido de isenção recusado.
Em caso de indeferimento do requerimento, a nova lei assegura ao beneficiário o direito de requerer, representar ou recorrer na esfera administrativa, no prazo de 60 dias contados da publicação do ato ou do conhecimento formal do ato de indeferimento.
Para a concessão da isenção, deverá ser apresentado requerimento instruído com laudo elaborado ou homologado por oficial médico da rede orgânica de assistência à saúde das Instituições Militares Estaduais (IMES). O documento deve atestar a doença incapacitante que acomete o beneficiário.
A lei determina ainda que eventuais insuficiências financeiras do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado em decorrência do impacto da isenção serão asseguradas pelo Tesouro Estadual. Fonte: ALMG
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