
De autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede), a Lei 25.885, já sancionada pelo governador, dispõe sobre a prioridade de atendimento nos serviços públicos e privados de Minas Gerais para os idosos. Decorre do Projeto de Lei (PL) 2.685/24, aprovado em abril de 2026.
A lei assegura, entre pessoas idosas, prioridade às mais velhas, escalonadas por décadas de vida, nesta ordem: centenários, nonagenários, octogenários, septuagenários e sexagenários. A regra foi incorporada à Lei 23.902, de 2021, que dispõe sobre o atendimento prioritário nos serviços de atendimento ao público no âmbito Estado.
Pessoas com TEA
O Diário Oficial traz ainda a sanção da Lei 25.887, que trata do levantamento de dados relativos à população com transtorno do espectro autista (TEA). A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.256/24, de autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade).
A lei prevê coleta de informações via internet, prestadas de forma voluntária pela própria pessoa com TEA ou pelos responsáveis legais. O formulário eletrônico deve conter os dados da pessoa com TEA e incluir documentos que comprovem a condição. Fonte: ALMG
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