Câmara de Congonhas amplia prazo para regularização de imóveis sem multa até 2027

    Por✏️📄📷: Reinaldo Silva

    A Câmara de Congonhas aprovou em 2ª votação, nesta terça-feira (23), o Projeto de Lei nº 24/2026 que amplia até 30 de junho de 2027 o prazo para que proprietários possam solicitar a regularização não onerosa de imóveis construídos sem alvará ou em desacordo com o projeto aprovado.

    O projeto de autoria do vereador Mércio (PSD) altera a Lei Municipal nº 4.261/2023, que permite a regularização de edificações consolidadas até 31 de dezembro de 2022 localizadas no perímetro urbano do município, sem aplicação de multas, desde que sejam atendidas as exigências técnicas tais como:

    · Garantia da estabilidade e integridade da construção;

    · Condições adequadas de ventilação e iluminação;

    · Adequação de rampas, escadas e acessos;

    · Atendimento às normas de acessibilidade;

    · Correção de situações que possam comprometer a segurança dos moradores e da vizinhança;

    · Apresentação de laudo técnico emitido por profissional habilitado.

    A mesma lei também garante a regularização sem multa para imóveis tombados ou inventariados e habitações sociais de até 70 metros quadrados, desde que cumpridos os requisitos legais.

    Segundo o autor da proposta, a ampliação do prazo busca incentivar a regularização dos imóveis, garantindo mais segurança jurídica aos proprietários, além de contribuir para a organização do desenvolvimento urbano de Congonhas.

    A proposta aprovada pelo plenário foi encaminhada ao Poder Executivo e somente entrará em vigor após a sanção do prefeito.

    DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

    De acordo com a legislação em vigor, entre os documentos exigidos para o pedido de regularização de edificações estão comprovante de propriedade ou posse do imóvel, documentos pessoais do interessado, projeto arquitetônico ou levantamento da edificação e Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) e laudo técnico atestando a estabilidade e integridade da construção.

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