Ouro Preto para todos: cidade institui a Política Municipal de Turismo LGBTQIAPN+ e cria o Selo Arco-Íris para estabelecimentos e serviços turísticos

    A Lei entrou em vigor no dia 2 de julho e é destinada a promover o turismo inclusivo e livre de discriminação para pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queer, intersexo, assexuais, pansexuais, não binárias e demais identidades e expressões de gênero e orientação sexual.

    No dia 2 de julho de 2026, o prefeito Angelo Oswaldo publicou, no Diário Oficial do Município, a Política Municipal de Turismo LGBTQIAPN+ de Ouro Preto. A Lei nº 1.656, publicada, segue de acordo com as diretrizes da Política Municipal de Turismo e do Plano Municipal de Turismo, as principais legislações que orientam as políticas públicas voltadas ao setor.

    A Política Municipal de Turismo LGBTQIAPN+ de Ouro Preto tem o intuito de priorizar os princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade, não discriminação, respeito à diversidade, hospitalidade inclusiva, segurança turística, valorização do patrimônio cultural, participação social, transversalidade das ações públicas, democratização do acesso ao turismo e redução das disparidades sociais.

    Importância da Política Municipal de Turismo LGBTQIAPN+

    A discriminação, o preconceito e o estigma contra a população LGBTQIAPN+ ainda são, infelizmente, comuns na sociedade brasileira. Pessoas da comunidade ainda sentem insegurança em viajar para outros lugares em razão da discriminação e da exclusão social. A iniciativa da Prefeitura de Ouro Preto demonstra a sua importância ao instituir uma lei que garante que todos tenham acesso aos mesmos direitos, recursos e oportunidades, tornando-se um destino turístico mais acolhedor.

    Os objetivos da Política Municipal de Turismo LGBTQIAPN+ são:

    • Promover ambiente turístico seguro e acolhedor;
    • Qualificar serviços e estabelecimentos turísticos;
    • Prevenir e enfrentar práticas discriminatórias e violências;
    • Integrar a diversidade sexual e de gênero às ações de promoção do destino;
    • Fortalecer a imagem de Ouro Preto como destino turístico inclusivo para pessoas LGBTQIAPN+;
    • Articular ações com o Conselho Municipal dos Direitos da População LGBTQIAPN+;
    • Incentivar a formação contínua de trabalhadores do setor turístico;
    • Assegurar a inclusão e o destaque dos estabelecimentos e serviços certificados com o Selo Arco-Íris (LGBTQIAPN+OP) no Inventário da Oferta Turística Municipal e nos materiais informativos e promocionais da cidade.

    O texto estabelece a responsabilidade pela criação de programas de capacitação, protocolos de atendimento à LGBTfobia, campanhas educativas, produção de materiais inclusivos, monitoramento e avaliação, pela criação do Selo Arco-Íris (LGBTQIAPN+OP) e por parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor.

    O Selo Arco-Íris (LGBTQIAPN+OP)

    O selo será destinado a reconhecer estabelecimentos e serviços turísticos instalados em Ouro Preto que adotem práticas de acolhimento, respeito, inclusão e atendimento qualificado à população LGBTQIAPN+. Poderão solicitar o selo: estabelecimentos turísticos, culturais, gastronômicos, de hospedagem, de entretenimento, de transporte turístico, de eventos e outros serviços relacionados ao turismo, regularmente estabelecidos no Município.

    Requisitos para a concessão do selo:

    • Inscrição formal em edital, formulário ou sistema eletrônico disponibilizado pelo Poder Executivo;
    • Assinatura de termo de adesão às diretrizes do selo;
    • Participação da equipe indicada em capacitação obrigatória;
    • Compromisso formal de não discriminação;
    • Adoção de protocolo interno de acolhimento e encaminhamento de ocorrências;
    • Indicação de pessoa responsável pelo acompanhamento das medidas de inclusão;
    • Autorização para vistoria, validação documental e monitoramento.

    Para a certificação desses estabelecimentos, as políticas obrigatórias envolvem:

    • Tratamento respeitoso por nome social e identidade de gênero;
    • A não segmentação de sanitários por gênero masculino e feminino, assegurando a privacidade de clientes por meio de cabines individuais com trancas;
    • Vedação expressa à discriminação em qualquer fase do atendimento;
    • Canal de escuta e registro de reclamações;
    • Treinamento periódico da equipe;
    • Orientação sobre condutas de prevenção e enfrentamento à LGBTfobia;
    • Ambiente institucional com comunicação respeitosa e inclusiva;
    • Cooperação com ações educativas do Município.

    Para a concessão do selo, a análise documental e a vistoria técnica deverão ser realizadas previamente e avaliadas de acordo com os critérios do regulamento. O selo terá validade de 24 meses, necessitando de avaliação de conformidade para renovação.

    Para a manutenção do selo, os seguintes critérios deverão ser avaliados:

    • Permanência dos requisitos de concessão;
    • Participação nas ações de atualização e reciclagem;
    • Ausência de infrações graves relacionadas à discriminação;
    • Colaboração com monitoramento e fiscalização;
    • Observação contínua das normas de atendimento inclusivo.

    O selo poderá ser suspenso ou cancelado a qualquer tempo caso haja comprovação de ato de discriminação, LGBTfobia ou assédio; recusa constante do cumprimento das diretrizes do programa; falsidade documental na inscrição ou renovação; impedimento injustificado à fiscalização; condenação administrativa ou judicial por conduta discriminatória.

    Antes da efetivação do cancelamento, a política prevê a garantia do contraditório e da ampla defesa, nos termos do regulamento. O estabelecimento cujo selo tiver sido cancelado poderá solicitar nova inscrição após prazo mínimo de 12 meses, mediante comprovação da correção das irregularidades, realização de nova capacitação e nova vistoria.

    Próximos passos

    Apesar de a lei ter entrado em vigor na data de sua publicação (2 de julho de 2026), o Poder Executivo a regulamentará no prazo de 90 dias, seguindo os critérios da comissão avaliadora, o procedimento de inscrição, a pontuação, a fiscalização, a suspensão, o cancelamento e a renovação.

    As despesas com a execução da lei serão provenientes de dotações orçamentárias da própria prefeitura e poderão ser suplementadas, se necessário. Fonte: PMOP

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