
Leis criam Rede Municipal de Proteção à Mulher, instituem o Julho Amarelo e determinam a divulgação das escalas de profissionais nas unidades de saúde.
Três novas leis sancionadas pela Prefeitura de Itabirito fortalecem políticas públicas nas áreas de proteção às mulheres, saúde preventiva e transparência no atendimento da rede municipal. As Leis nº 4.596, 4.597 e 4.602 estabelecem novas diretrizes para o enfrentamento ao feminicídio, a conscientização sobre hepatites virais e a divulgação das escalas de trabalho dos profissionais da saúde.
A Lei nº 4.596 cria a Rede Municipal de Proteção à Mulher e institui o Protocolo de Cooperação contra o Feminicídio. A norma prevê a integração entre as áreas de Saúde, Assistência Social e Segurança para otimizar o atendimento às vítimas, além de fortalecer a divulgação dos canais de denúncia, como o Disque 180.
A legislação também autoriza a criação de um protocolo unificado de acolhimento para que servidores públicos orientem mulheres em situação de violência sobre a rede de proteção disponível no município. Além disso, permite a instalação de cartazes e QR Codes com informações de emergência em órgãos públicos e a celebração de parcerias com o Governo do Estado, Ministério Público e entidades da sociedade civil para capacitação de servidores e programas de reeducação de agressores.
Já a Lei nº 4.597 institui o Julho Amarelo no Calendário Oficial de Eventos de Itabirito. A campanha será realizada anualmente com ações voltadas à conscientização, prevenção e combate às hepatites virais.
Entre as iniciativas previstas estão palestras, campanhas educativas, divulgação de informações científicas, incentivo à vacinação, iluminação de prédios públicos na cor amarela, além da possibilidade de utilização do Vacimóvel em pontos estratégicos para ampliar o acesso à imunização e intensificar a busca por pessoas com vacinação em atraso.
A Lei nº 4.602, de 30 de junho de 2026, estabelece a obrigatoriedade da divulgação da escala diária de trabalho dos profissionais da rede pública municipal de saúde. A determinação vale para Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidade de Pronto Atendimento (UPA), CAPS, centros de especialidades, farmácias públicas, laboratórios, centros de reabilitação e demais unidades de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde.
Os painéis informativos deverão ser afixados em locais visíveis, preferencialmente na entrada das unidades, contendo informações como os profissionais responsáveis pelos atendimentos, especialidades disponíveis, horários de funcionamento e identificação da coordenação da unidade. A lei também autoriza a divulgação dessas informações por meio eletrônico, desde que sejam observadas as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Com a entrada em vigor das novas legislações, Itabirito amplia as políticas públicas voltadas à proteção das mulheres, fortalece ações permanentes de prevenção em saúde e promove maior transparência na prestação dos serviços oferecidos à população.
Para receber notícias no seu WhatsApp clique aqui
E para receber notícias da nossa página no Facebook
Se inscreva no nosso canal do you tube para receber nossas reportagens, clique aqui