
O Dia dos Namorados está chegando e a expectativa é que os restaurantes fiquem lotados. Mas o clima de romance não pode ser quebrado por conflitos que podem facilmente ser evitados. Muitos estabelecimentos aproveitam a alta demanda para criar regras próprias que desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor. Para ajudar o casal a comemorar sem dores de cabeça, o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) preparou algumas dicas sobre o que pode e o que não pode ser cobrado de seus clientes.
Taxa de reserva
Cobrar uma taxa só para segurar a mesa é prática abusiva prevista pelo Código de Defesa do Consumidor.
O que o estabelecimento pode fazer é definir um prazo de tolerância para manter a reserva da mesa.
Porém, o restaurante pode exigir um sinal (uma espécie de “garantia antidesistência”), desde que esse valor seja meramente simbólico e totalmente abatido da conta.
Por outro lado, se o consumidor por algum motivo não comparecer, terá direito à devolução integral do sinal pago, desde que avise com antecedência. Reter esse valor sem justa causa seria uma apropriação indébita por parte do estabelecimento, conforme prevê o Artigo 39, Inciso V do Código de Defesa do Consumidor.
Taxa de “rolha”
O restaurante pode cobrar para permitir que o consumidor leve sua própria bebida ao estabelecimento. Essa cobrança tem a finalidade de cobrir os custos de serviço (taças, gelo etc.).
Mas o cliente deve ser avisado com antecedência sobre o valor exato dessa cobrança. Se cobrarem de surpresa na conta, o consumidor não é obrigado a pagar.
Atenção: o local também tem o direito de proibir a entrada de bebidas de fora. Informe-se com antecedência.
Consumação mínima
O estabelecimento não pode obrigar ninguém a gastar um valor mínimo.
Isso é mais uma prática abusiva, proibida pelo Artigo 39, incisos I e V do Código de Defesa do Consumidor.
Os clientes só pagam pelo que consumirem de fato.
Couvert artístico
Pode ser cobrado, mas tem valor fixo por pessoa e precisa ser informado de forma clara e ostensiva antes do atendimento:
– um cartaz na entrada, ou;
– de forma destacada no cardápio, ou;
– diretamente pelo garçom.
Atenção: o couvert deve ser cobrado em separado na conta, não incidindo sobre ele a gorjeta.
Gorjeta
É uma contribuição opcional.
O cliente pode decidir se e quanto deseja pagar. Pode até não pagar percentual algum.
O restaurante pode sugerir, mas nunca estabelecer o valor da taxa a ser paga.
Além disso, o percentual de gorjeta deve estar discriminado de forma clara na conta, e não embutido no valor total.
Porém, como lembra o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa,“a gorjeta faz parte do costume em todo o mundo civilizado e é uma forma de os trabalhadores complementarem sua renda mensal.” Fonte: Procon Assembleia
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