CAC de Itabirito ultrapassa meta de confecção de identidades no primeiro semestre de 2026 e registra aumento de 41,5%

    Serviço passou a atender crianças a partir de 7 anos e registrou aumento na emissão de documentos em relação ao ano passado.

    O Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) da Câmara Municipal de Itabirito registrou uma evolução nos serviços oferecidos à população no primeiro semestre de 2026, com aumento no número de emissões de carteiras de identidade e ampliação do público atendido.

    Entre janeiro e junho de 2026, o CAC realizou a emissão de 2.746 carteiras de identidade, superando a meta de ampliação do atendimento e dos serviços oferecidos à população no período. No mesmo intervalo de 2025, foram 1.940 documentos confeccionados, o que representa um crescimento de 41,5% e demonstra a evolução dos trabalhos realizados.

    Ao longo do processo de emissão, o CAC contabiliza uma média de 7 mil atendimentos relacionados à confecção dos documentos, incluindo orientações, conferência de documentação e demais etapas necessárias para a realização do serviço.

    Uma das primeiras mudanças promovidas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itabirito em 2026 foi a ampliação do atendimento do CAC. O órgão passou a realizar a emissão de identidade para crianças a partir de 7 anos. Antes, o atendimento era destinado apenas a pessoas com idade mínima de 12 anos.

    O CAC também prioriza atendimentos emergenciais e casos envolvendo crianças, buscando garantir maior agilidade para situações que demandam urgência.

    O agendamento para emissão da carteira de identidade é realizado de um mês para o outro, com abertura das vagas sempre no primeiro dia útil de cada mês, permitindo o agendamento com até 30 dias de antecedência.

    O atendimento para marcação é feito exclusivamente de forma presencial, das 7h30 às 17h30, na sede do CAC, localizada na Rua José Benedito, nº 189, 3º andar, no bairro Santa Efigênia, com acesso pela Travessa Dona Cristina, atrás do Farid Home Center.

    Para realizar o agendamento, é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento original ou, para pessoas casadas, da certidão de casamento original. Pessoas divorciadas devem apresentar a certidão com averbação do divórcio. Também são exigidos CPF e documento de identidade.

    Todos os documentos apresentados devem ser originais, legíveis e sem rasuras.

    O CAC orienta que os cidadãos compareçam ao atendimento com toda a documentação necessária e sigam as instruções repassadas pela equipe, contribuindo para um processo mais rápido e organizado.

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