
Lei foi publicada com veto parcial do governador contra isenção de taxas, incluindo benefício para agricultores familiares.
Com veto parcial, foi sancionada pelo governador Mateus Simões a Lei 25.974, que atualiza e consolida normas para a defesa sanitária animal em Minas, visando assegurar o controle e a erradicação de doenças animais.
A norma foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira (16/7/26) e tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.914/25, do deputado Raul Belém (PSD), que recebeu várias sugestões durante a tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A norma traz dispositivos para prevenir, controlar e erradicar doenças que afetam os animais e que podem ser transmitidas a pessoas ou causar prejuízos econômicos ao agronegócio. Também busca impedir a entrada de doenças já erradicadas ou inexistentes no Estado.
O texto define as responsabilidades de produtores rurais, transportadores, médicos veterinários, organizadores de eventos pecuários e estabelecimentos ligados à atividade.
Entre as obrigações estão manter o cadastro atualizado no Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), comunicar imediatamente a suspeita de doenças, cumprir programas oficiais de vacinação e exames, permitir fiscalizações e seguir as normas para o transporte de animais.
O papel do IMA é reforçado como órgão responsável por planejar, fiscalizar e executar as ações de defesa sanitária animal.
O instituto poderá atuar em parceria com órgãos estaduais, municípios, União e entidades privadas e, quando necessário, solicitar apoio policial durante fiscalizações.
Pode ainda credenciar empresas de apoio técnico e operacional ao Serviço de Inspeção Estadual (SIE), sem transferir a elas o poder de fiscalização, que permanece exclusivo do órgão público.
Entre medidas dispostas na lei para assegurar a defesa sanitária, poderão ocorrer interdições de propriedades, apreensão de produtos, sacrifício sanitário de animais e aplicação de outras ações previstas para conter a disseminação de doenças.
O IMA atuará de forma articulada com órgãos e entidades públicos e privados, especialmente com as Secretarias de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de Saúde, de Fazenda, de Justiça e Segurança Pública e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e com o Ministério Público do Estado.
A lei trata do processo administrativo para apuração de infrações. Estabelece sanções que vão de advertência a multas e suspensão ou cassação de registros e credenciamentos, conforme a gravidade da irregularidade.
A norma altera a legislação tributária estadual para tratar de taxas relacionadas aos serviços prestados pelo IMA na área de defesa sanitária animal.
Veto incidiu sobre isenção de taxas
O veto do governador incidiu sobre dois dispositivos da Proposição de Lei 26 939, de 2026, encaminhada à sanção. Um dos dispositivos vetados isenta os agricultores familiares que possuírem Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou cadastro semelhante do pagamento de duas taxas, a de auditoria do Programa Certifica Minas e a de auditoria de escopo de certificação acreditado (parágrafo 2° do artigo 21 da proposição).
O outro dispositivo vetado dá isenção da taxa da Guia de Trânsito Animal (GTA) em caso de deslocamento interestadual de bovinos e bubalinos sem alteração de titularidade e sem finalidade comercial (parágrafo único do artigo 8º da proposição).
Período eleitoral é justificativa
Em mensagem, o governador Mateus Simões justifica o veto parcial por contrariedade ao interesse público, em razão do período eleitoral.
“Embora louvável a intenção parlamentar de conceder as referidas isenções”, conforme cita, o veto se dá em observância ao “princípio da paridade de armas no processo eleitoral”, preservando a isonomia entre os candidatos no pleito e o equilíbrio concorrencial.
A mensagem expõe que a concessão de benefício de natureza fiscal em ano eleitoral configura, em regra, vedação imposta aos agentes públicos por dispositivos da Lei Federal 9.504, de 1997 (parágrafo 10 do artigo 73), a qual estabelece normas para as eleições.
Uma vez recebida a mensagem no Plenário, o veto parcial passará pela análise de uma comissão especial da ALMG para parecer, sendo levado à votação dos deputados. Para derrubar um veto, são necessários pelo menos 39 votos contrários ao veto (maioria absoluta dos 77 deputados). Fonte: ALMG.
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