Coronavírus: Ouro Preto sem restaurantes, bares e lanchonetes

    Decreto que suspende funcionamento de bares, lanchonetes e restaurantes entra em vigor em Ouro Preto 

    A prefeitura de Ouro Preto publicou no último domingo (22) o Decreto Nº 5665, que suspende por tempo indeterminado a realização de eventos públicos e privados de qualquer natureza com público superior a trinta pessoas; atividades em feiras, inclusive feiras livres; shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais; cinemas; clubes; academias de ginástica; boates; salões de festas; teatros; casas de espetáculos e clínicas de estética; museus; bibliotecas; centros culturais; bares; lanchonetes e restaurantes.

    Ainda de acordo com o Decreto, “fica determinado aos estabelecimentos comerciais e industriais que adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contato e aglomeração de trabalhadores, bem como implementem medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19, disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade de: adotar cuidados pessoais, sobretudo lavar as mãos, utilizar produtos assépticos durante o trabalho e observar a etiqueta respiratória;manter a limpeza dos instrumentos de trabalho”.

    Tais medidas foram adotadas no intuito de prevenir e conter o possível avanço do Coronavírus no município. Lembrando que em Ouro Preto ainda não há registro de nenhum caso confirmado da doença, como já foi declarado, em entrevista, pelo prefeito de Ouro Preto, Júlio Pimenta.

    A suspensão não se aplica a farmácias e drogarias; hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; padarias;distribuidoras de gás;agências bancárias, lotéricas e similares e outros.

    Antes da assinatura e publicação desse Decreto, a prefeitura já havia publicado na sexta-feira (20) o Decreto Nº 5.664 que determina a redução, parcelamento e prorrogação de algumas taxas municipais, tais como Imposto Sobre Serviço de qualquer Natureza (ISS), Alvará e IPTU. Essa medida visa minimizar os impactos financeiros gerados pela pandemia de COVID-19, além de possibilitar aos comerciantes manter empregos e salários dos seus funcionários durante o período de crise.Quem tiver conhecimento do descumprimento das determinações previstas nesse Decreto, pode realizar a denúncia por meio dos seguintes números: (31) 3559-3244 (Fiscalização de Posturas); 153 (Guarda Municipal) e 190 (Polícia Militar). Foto: Leandro Henrique dos Santos