Plenário dá aval a tombamento do Lagos de Furnas

    PEC 52/20, que também contempla Lago de Peixoto, estabelece nível de água que deverá ser mantido nos reservatórios.

    O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (25/11/20), em 1º turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 52/20. A matéria inclui o reservatório de Furnas dentre as unidades tombadas para fins de conservação.

    A PEC 52, que tem o deputado Professor Cleiton (PSC) como primeiro signatário, passou na forma do substitutivo nº 2 da comissão especial, criada para analisar a matéria. Agora, ela já pode retornar a essa comissão para análise de 2º turno, antes da votação definitiva em Plenário.

    substitutivo nº 2 contempla também o tombamento do Lago de Peixoto, o que foi incorporado ao texto após reivindicação feita em audiência pública realizada na ALMG. Também ficou estipulado o nível de água que deverá ser mantido nos reservatórios.

    O novo texto acrescenta o artigo 84-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Estado, pelo qual “ficam tombados, para fins de conservação, o Lago de Furnas e o Lago de Peixoto, localizados na Bacia Hidrográfica do Rio Grande, devendo seu nível ser mantido em, no mínimo, 762 m e 663 m acima do nível do mar, respectivamente, de modo a assegurar o uso múltiplo das águas, notadamente para o turismo, a agricultura e a piscicultura”.

    Originalmente a PEC propunha modificar o artigo 84 do ADCT, de forma a incluir a bacia do Rio Grande e o reservatório de Furnas entre os bens tombados para fins de conservação e ainda declará-los monumentos naturais de Minas Gerais. Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais