O Comitê Extraordinário Covid-19 de Minas Gerais aprovou na última quarta-feira, 27, o novo protocolo Sanitário do Plano Minas Consciente, que passa a valer a partir do dia 30 de janeiro em todo o estado.
A fase 3 do plano prevê o funcionamento de todas as atividades, independente da onda, mas impõe medidas mais restritivas para garantir a segurança da população. O comércio e os eventos serão liberados mesmo que a cidade esteja na onda vermelha, mas terão que seguir algumas regras, pensando na saúde, no distanciamento e evitando qualquer risco acentuado para a sociedade.
Esta fase do plano também traz a restrição de algumas atividades que correspondem aos serviços essenciais, como padarias, bancos, farmácias e supermercados. Foram estabelecidas novas orientações para cada onda em relação à distância linear no distanciamento social, capacidade de pessoas na ocupação de espaços, quantitativo máximo de pessoas por evento e limite de ocupação de hotéis e atrativos culturais/naturais.
Além disso, o Comitê Extraordinário Covid-19 de Minas Gerais definiu novas orientações para todas as ondas ,tais como: priorizar o teletrabalho aos funcionários; proibir o auto atendimento pelo cliente (self-service); realizar atendimento somente mediante agendamento (serviços e atendimentos pessoais).
O cliente deve ser questionado previamente (de preferência ao telefone, quando for marcar seu atendimento), se apresenta sintomas respiratórios, se está em isolamento ou quarentena em decorrência do COVID-19 e, em caso positivo, não poderá ser atendido.
A realização de aferição de temperatura é obrigatória para funcionários e clientes, com restrição de entrada em caso da temperatura aferida ser superior a 37,5º. Os acompanhantes, independentemente da temperatura, também estarão sujeitos à restrição de entrada.
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