O Prefeito Municipal de Catas Altas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando a persistência da taxa de contaminação e internação de pacientes do Município diagnosticados com a COVID-19; Considerando que o Estado de Minas Gerais, em sua análise macro determinou a prorrogação da vigência das medidas protetivas e classificação da onda roxa, onde os índices de disseminação e contágio pelo vírus da COVID-19 seguem em números crescentes; Considerando a necessidade de adequar o Decreto n.º 111/2021, de 23/03/2021, tendo em vista a realidade microrregional de enfrentamento da Covid-19 e as atividades essenciais já descritas, assim como o seu funcionamento; DECRETA: Art. 1° – As medidas previstas no Decreto n.º 111/2021, n.º 116/2021, de 29/03/2021 e 128/2021, de 07/04/2021 ficam prorrogadas e terá vigência a partir das 5:00hs do dia 15 de abril de 2021 até as 5 horas do dia 19 de abril de 2021: Art. 2.º – Ficam mantidas todas as demais determinações dispostas no Decreto n.º 111/2021, de 23/03/2021, 116/2021, de 29/03/2021 e 128/2021, de 07/04/2021. Art. 3º – Este Decreto entre em vigor a partir do dia 15/04/2021. Art. 4º – Publique-se na forma da lei. Catas Altas, 14 de abril de 2021.
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