Deputados também votaram a favor de projetos que tratam de verbas do transporte escolar e do ressarcimento do IPVA.
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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/19 foi aprovada, em 1º turno, na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada na manhã desta terça-feira (1º/6/21). A proposição pretende garantir que os impactos das concessões rodoviárias nos municípios metropolitanos sejam dimensionados antes da implantação de praças de pedágios.
Com esse objetivo, a PEC, que tem o deputado João Leite (PSDB) como primeiro signatário, determina que o Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano deve autorizar a instituição de praça de pedágio em município pertencente à região metropolitana.
Os deputados seguiram o entendimento da comissão especial criada para analisar a matéria, que apresentou o substitutivo nº 1. O novo texto estabelece que a referida autorização deve se dar antes do lançamento do edital licitatório, quando todos os documentos exigidos, como estudos técnicos e econômicos e o programa de exploração da rodovia, estiverem disponíveis.
A relatora na comissão especial, deputada Andréia de Jesus (Psol), ressalta, em seu parecer, que o forte impacto que a instalação das praças de pedágio pode acarretar nas comunidades mais próximas torna necessário que esses projetos rodoviários sejam debatidos e autorizados pelo conselho metropolitano.
Alguns dos potenciais efeitos causados pelas praças de pedágio são, além das consequências socioeconômicas das novas tarifas, o surgimento de rotas de fuga, mudanças de caminhos que os motoristas utilizam para desviar das praças e que sobrecarreguem o trânsito das cidades. Entre os possíveis impactos positivos, estão o aumento da arrecadação do ISS e a melhoria das vias locais.
Minas Gerais conta com duas regiões metropolitanas atualmente, a de Belo Horizonte, composta por 34 municípios, e a do Vale do Aço, que tem quatro. Seus conselhos deliberativos têm composições diferentes, mas ambos contam com representantes dos Poderes Legislativos estadual e municipais, além de membros da sociedade civil.
A PEC retorna agora à comissão especial, para análise de 2º turno.
Projeto autoriza uso de saldo do transporte escolar
Os deputados também aprovaram em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 5.243/18, o qual visa a permitir que prefeituras que tenham utilizado recursos próprios para assegurar o transporte escolar possam utilizar saldos remanescentes desse serviço em outras despesas previstas no seu orçamento, até o limite investido.
Para tanto, altera a Lei 21.777, de 2015, que trata do Programa Estadual de Transporte Escolar (PTE), direcionado a alunos da rede estadual de ensino residentes em zona rural.
Segundo o autor da proposição, deputado Thiago Cota (MDB), diante de atrasos nos repasses referentes ao PTE por parte do Estado, vários municípios tiveram que aportar recursos próprios para garantir o acesso às escolas, comprometendo o orçamento municipal. Com a regularização dos repasses, eles podem, então, reaver parte desses investimentos, no mesmo exercício da transferência ou no exercício subsequente.
Prevaleceu em Plenário o substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça. A nova redação deixa mais claro que os recursos serão destinados a despesas previstas na lei orçamentária municipal.
Também define como requisito para a utilização desses valores que o pedido de aproveitamento do saldo remanescente seja apresentado, em momento prévio ao remanejamento dos recursos, à Secretaria de Estado de Fazenda, e devidamente instruído com os demonstrativos que comprovem a quantia despendida, bem como os projetos previstos na lei orçamentária municipal a que se destinam.
O PL 5.243/18 volta, em 2º turno, à Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
IPVA – Outra proposição aprovada em 1º turno foi o PL 781/19, do deputado Cletinho Azevedo (Cidadania), que estabelece a divulgação do direito ao ressarcimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) às vítimas de roubo ou furto de veículo no Estado, conforme definido na Lei 14.937, de 2003.
A matéria passou na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Ele simplifica a proposta original, que previa a divulgação do direito do contribuinte nas delegacias de polícia, em uma placa metálica, com especificações detalhadas.
Dessa forma, determina que essa informação seja divulgada no momento do atendimento ao proprietário no registro da ocorrência nos órgãos competentes; por meio do envio de mensagem para o seu celular; no site do Departamento de Trânsito do Estado (Detran-MG); e na guia de recolhimento do IPVA.
Assim como a isenção do imposto, a restituição de valores do IPVA já pagos será proporcional ao período entre a data do roubo ou furto e a data de sua devolução ao proprietário.
O PL 781/19 será novamente avaliado pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, em 2º turno.
Interesse cultural – Por sua vez, o PL 5.325/18, que reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Cavalhada Nossa Senhora de Nazareth, realizada no distrito de Morro Vermelho, no município de Caeté (Região Metropolitana de Belo Horizonte), foi aprovado em 2º turno. A matéria é de autoria do deputado João Vítor Xavier (Cidadania).
Doações – Durante a Reunião Extraordinária, foram avalizados, ainda, 11 projetos que dispõem sobre a destinação de imóveis ou de trechos de rodovias do Estado. São eles:
PL 822/19, do deputado Tito Torres (PSDB), em 2º turno – desafeta trecho da rodovia MG-124 e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao município de Senador Firmino (Zona da Mata);
PL 1.211/19, do deputado Leonídio Bouças (MDB), em 2º turno – autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Romaria (Alto Paranaíba);
PL 1.329/19, da deputada Ione Pinheiro (DEM), em 2º turno – autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Jaboticatubas (Região Central);
PL 3.788/16, do deputado Hely Tarqüínio (PV), em 1º turno – autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Patos de Minas (Alto Paranaíba);
PL 4.372/17, do deputado Roberto Andrade (Avante), em 1º turno – autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Ponte Nova (Zona da Mata);
PL 4.420/17, do deputado Ulysses Gomes (PT), em 1º turno – autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Natércia (Sul de Minas);
PL 4.454/17, do deputado Gustavo Santana (PL), em 1º turno – autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Jacinto (Jequitinhonha/Mucuri);
PL 5.509/18, do deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), em 1º turno – autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Santa Rita do Sapucaí (Sul de Minas);
PL 1.007/19, do governador, em 1º turno – autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento imóvel do município de Virgem da Lapa (Jequitinhonha/Mucuri);
PL 1.010/19, do governador, em 1º turno – autoriza o Poder Executivo a permutar imóveis de propriedade do Estado por imóveis do município de Tapira (Alto Paranaíba);
PL 1.172/19, do deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB), em 1º turno – autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Pratápolis (Sul de Minas).Fonte: ALMG.